29/11/2024 às 15:47
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, nesta sexta-feira (29), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601439-44.2018.6.15.0000, movida pela coligação “Força da Esperança” contra João Azevêdo Lins Filho e Ana Lígia Costa Feliciano, então candidatos ao Governo e Vice-Governo da Paraíba em 2018. Por unanimidade, o tribunal, sob a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, afastou todas as acusações em uma decisão de 7 votos a 0, consolidando a legalidade da conduta eleitoral dos investigados.
A AIJE apontava supostos abusos de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2018. Entre as acusações estavam: uso das plenárias do Orçamento Democrático para promoção de João Azevêdo; utilização indevida do helicóptero Acauã em favor da campanha; e irregularidades na nomeação de servidores públicos e na concessão de benefícios financeiros a servidores.
A defesa, conduzida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo e Antonio Leonardo, sustentou a ausência de ilícitos e destacou a inconsistência das provas apresentadas.
Extinção de causas de pedir por ausência de litisconsortes e litispendência:
As acusações relacionadas ao Orçamento Democrático, helicóptero Acauã, e nomeação de servidores foram rejeitadas pela ausência de agentes públicos responsáveis como réus na ação. Acusações similares já haviam sido objeto de outras ações, configurando litispendência.
A defesa argumentou que a acusação de que João Azevêdo não se desincompatibilizou no prazo legal deveria ser tratada em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), e não em AIJE, reforçando que ele se afastou das funções públicas no prazo exigido.
Convênios e programas sociais:
As ações do Governo, como o programa "Mais Trabalho 2", foram defendidas como legítimas, com critérios de impessoalidade e continuidade administrativa, sem viés eleitoral.
Agenda casada:
Acusações de supostas agendas coordenadas entre ações de governo e pré-campanha em cidades como Lucena e Cuité foram descontextualizadas, sem provas de que João Azevêdo participou de atos administrativos com fins eleitorais.
Programa Empreender PB:
A defesa demonstrou que a concessão de financiamentos obedeceu aos critérios legais, sem direcionamento político.
Uso de servidores públicos e recursos:
Não houve comprovação de coação ou uso indevido de bens públicos na campanha. A acusação de uso irregular de recursos foi desmentida pela aprovação das contas eleitorais de João Azevêdo pelo TRE/PB.
O MPE também opinou pela improcedência das acusações, exceto no tocante à utilização do Orçamento Democrático, onde sugeriu aplicação de multa. Entretanto, a defesa refutou com êxito essas acusações, destacando que a participação de João Azevêdo em edições anteriores do programa era comum e que os gastos de 2018 foram menores que a média histórica.
Ao final do julgamento, o relator Oswaldo Trigueiro destacou a ausência de provas contundentes que justificassem as acusações, votando pela improcedência total da ação, posição que foi seguida por todos os membros do tribunal.
Fonte: Repórter PB
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