04/12/2024 às 16:40
O Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux julgou parcialmente procedente a ação civil pública de obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Estado da Paraíba, proceda, no prazo de seis meses, a transferência dos presos condenados à pena de reclusão em regime fechado da Cadeia Pública de Bayeux para outras penitenciárias, sob pena de aplicação de multa.
A decisão foi prolatada no último dia 3 de novembro, pelo juiz Francisco Antunes Batista, no julgamento de mérito da Ação 0801584-19.2024.8.15.0751, proposta pelo promotor de Justiça de Bayeux, Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, em razão da superlotação e da violação dos artigos 87 e 102 da Lei de Execução Penal (LEP), uma vez que detentos já condenados à reclusão estão cumprindo pena na Cadeia Pública, estabelecimento prisional destinado a presos provisórios.
De acordo com o representante do MPPB, a Cadeia Pública de Bayeux é um pequeno estabelecimento prisional, com capacidade para 37 detentos, que está encravado na zona urbana do município, em local totalmente inadequado. Não bastasse isso, o estabelecimento vem sofrendo as consequências da disputa territorial de facções criminosas rivais, ocorrida nos últimos meses, no município.
Isso porque essa disputa provocou um aumento significativo de presos no estabelecimento, que chegou a ter 148 apenados, em fevereiro deste ano, sendo que destes, 69 eram presos definitivos, que deveriam estar em penitenciárias. Em março, houve uma diminuição para 124 detentos (sendo 60 deles definitivos), em razão da tentativa frustrada de fuga de presos e de medidas administrativas adotadas por causa disso. A disputa entre grupos criminosos no município da Região Metropolitana de João Pessoa também obrigou a direção da Cadeia Pública a separar os presos por facção para resguardar a ordem no local e a integridade física dos apenados.
Inércia
O promotor de Justiça destacou as diversas ingerências realizadas junto à Vara das Execuções Penais de Bayeux, pugnando, em especial, pela remoção dos presos definitivos para as penitenciárias da Região Metropolitana, o que não foi atendido, não restando outra alternativa a não ser a interposição da ação civil pública para obrigar o Estado da Paraíba a cumprir a LEP.
Na ação, o MPPB requereu, além da transferência imediata dos presos já condenados ao cumprimento de pena em regime fechado para penitenciárias da Região Metropolitana, que o Estado seja impedido de colocar na Cadeia Pública de Bayeux outros apenados na mesma situação.
O juiz Francisco Antunes Batista destacou que a ação do MPPB trouxe dados preocupantes sobre a situação carcerária de Bayeux, “em razão da guerra de facções criminosas, ora existente”. Para ele, o problema pode ser amenizado com a transferência dos presos com condenação transitada em julgado em regime fechado para outras penitenciárias.
O magistrado também refutou os argumentos apresentados pelo Estado. “O demandado (Estado da Paraíba), ao contestar a ação, não negou os fatos, apenas tentou se eximir da sua responsabilidade, sob a alegação de falta de previsão orçamentária. As justificativas supra não podem ser acolhidas, uma vez que o problema já se arrasta desde o ano passado e nada de concreto foi feito para o cumprimento da LEP, que determina que os condenados em regime fechado devem cumprir pena na penitenciária. Vale acrescentar, ainda, que não se trata de intromissão do Ministério Público ou do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Executivo, mas tão somente fazer cumprir a norma legal, que vem sendo desrespeitada pelo ente público estadual, sem qualquer justificativa plausível”, argumentou.
Segundo o juiz, no caso em discussão, por se tratar de medida que envolve logística e realização de despesas, foi concedido um prazo maior, de seis meses, para que o Estado possa se organizar para fazer cumprir a legislação.
Fonte: Repórter PB
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