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Orientações

Ministério Público orienta atuação de membros para ampliação de residências terapêuticas na PB

O kit encaminhado contém minutas de portaria de inquérito civil, de recomendação, de termo de ajustamento de conduta e de ação civil pública.

Por Redação do Reporterpb

18/12/2024 às 18:34

Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB)

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ‧ Foto: Assessoria

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A Paraíba conta, atualmente, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, com apenas 15 residências terapêuticas, das quais cinco sem habilitação no SUS e duas sem funcionar. Para ampliar o número desses serviços de saúde e sanar as irregularidades nos serviços existentes, o Ministério Público da Paraíba, numa atuação conjunta dos Centros de Apoio Operacional da Saúde e da Cidadania e Direitos Fundamentais, encaminhou orientações aos promotores que atuam na área da saúde. O kit encaminhado contém minutas de portaria de inquérito civil, de recomendação, de termo de ajustamento de conduta e de ação civil pública.

A coordenadora do CAO Saúde, promotora Fabiana Lobo, explicou que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) foram incluídos na Rede de Atenção Psicossocial (RAPs) do SUS, através da Portaria nº 3.088/11 do Ministério da Saúde, como serviços de “estratégias de desinstitucionalização”. 

Conforme a promotora, esses serviços são destinados a acolher egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressos de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros. Além disso, as residências terapêuticas funcionam em moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, que viabilizem sua inserção social.

De acordo com a coordenadora do CAO da Cidadania e Direitos Fundamentais, promotora Liana Espínola Carvalho, a orientação atende a uma solicitação do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário da Paraíba (Ceimpa). 

A promotora Liana Espínola Carvalho explicou que, como a base da política antimanicomial é a desinstitucionalização das pessoas com transtornos mentais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o fechamento da antiga Penitenciária Psiquiátrica Forense. “Essas pessoas precisam de um local para serem acolhidas, porque são pessoas que não têm condição ou não têm vínculos familiares. Elas precisam ser recebidas em residências terapêuticas, mas não temos número suficiente dessas instituições no estado, por isso que estamos tentando aumentar o número de residências terapêuticas”, disse a coordenadora do CAO da Cidadania.

Por meio dos materiais encaminhados, os promotores de Justiça poderão instaurar inquérito civil público para realizar a implantação de residência terapêutica nos municípios que não possuem o serviço ou sanar as irregularidades encontradas naquelas existentes, bem como expedir recomendação ou firmar termo de ajustamento de conduta.

O Ceimpa

O Ceimpa tem o objetivo de propor ações estaduais de desinstitucionalização e atenção integral às pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, em conflito com a lei no Estado da Paraíba, além de acompanhar a execução das medidas com estas finalidades. Ele foi instituído, em março do ano passado, pelo Ato nº 01/2024, do GMF-PB, em cumprimento à Resolução CNJ nº 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Ele é formado por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público da Paraíba, Defensoria Pública, Universidade Federal da Paraíba e secretarias estaduais.

Diferenças

A coordenadora do CAO da Saúde, promotora Fabiana Lobo, ressaltou que residência terapêutica e comunidade terapêutica são serviços diferentes. A comunidade é de adesão permanente e voluntária, tratando-se de um serviço destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório por até nove meses para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Já as residências terapêuticas são enquadradas como estabelecimentos de saúde integrantes da Rede de Atenção Psicossocial e nelas pode haver prescrição médica e internações involuntárias ou compulsórias.

Fonte: Ascom

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