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TCE-PB aponta R$ 11,76 milhões em irregularidades em contrato de limpeza em Pedras de Fogo

A Diretoria de Auditoria e Fiscalização enfatizou que a contratação apresenta inconsistências que violam os princípios da moralidade

Da Redação Repórter PB

19/12/2024 às 09:01

Imagem Pedras de Fogo, Município do Estado da Paraíba

Pedras de Fogo, Município do Estado da Paraíba ‧ Foto: redes sociais

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Pedras de Fogo, José Carlos Ferreira Barros, a apresentar defesa no processo nº 10792/22, que analisa possíveis irregularidades na Concorrência nº 003/21 e no contrato nº 086/21, firmados para prestação de serviços de limpeza urbana. As falhas apontadas na licitação e nos aditivos ao contrato somam um montante de R$ 11,76 milhões pagos à empresa SERVICOL – Serviços e Construções LTDA.

Conforme documentos analisados pelo Portal REPORTERPB, o contrato original, com valor inicial de R$ 4,11 milhões, foi firmado com a SERVICOL para serviços de limpeza urbana. Posteriormente, aditivos e apostilamentos elevaram o valor total do contrato para R$ 16,96 milhões. No entanto, o TCE constatou irregularidades no procedimento licitatório e nos termos aditivos, comprometendo a lisura do processo.

Segundo o relatório, apesar de os aditivos nºs 02, 03 e 04 não apresentarem discrepâncias formais, o procedimento licitatório inicial já apresentava falhas que contaminam a validade dos aditivos subsequentes. Além disso, foram realizados pagamentos em 2022, 2023 e 2024, totalizando R$ 11,76 milhões.

Irregularidades Apontadas

> Procedimento licitatório comprometido pela ausência de conformidade com os regulamentos;
> Pagamentos realizados sem justificativa robusta para o aumento do contrato;
> Contaminação dos aditivos pelos vícios do processo licitatório original.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o prefeito José Carlos Ferreira Barros pode enfrentar:

. Aplicação de multa;
. Responsabilização por dano ao erário público;
. Recomendação de encaminhamento ao Ministério Público para apuração de responsabilidades civis e criminais;
. Possível inabilitação para exercer cargos públicos.

A Diretoria de Auditoria e Fiscalização enfatizou que a contratação apresenta inconsistências que violam os princípios da moralidade e eficiência na administração pública. O Tribunal reforça que o prefeito tem até 17 de fevereiro de 2025 para apresentar sua defesa, caso contrário, poderá ser considerado revel.

O processo representa um marco para a fiscalização da gestão pública no estado, sinalizando a importância de maior rigor e transparência nos procedimentos administrativos. A população de Pedras de Fogo aguarda os desdobramentos do caso, que pode resultar em mudanças significativas na condução do poder público municipal.

Fonte: Repórter PB

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