13/01/2025 às 10:51
Na segunda-feira (13), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) citou a prefeita de Queimadas, Delúsia Barros da Silva, e o ex-prefeito José Carlos de Sousa Rêgo, para apresentar defesa referente a irregularidades apontadas no Pregão Eletrônico nº 00058/2024. A denúncia foi formulada pela empresa Serv Teck Facilities Ltda, envolvendo a aquisição de material escolar para o ano letivo de 2025.
De acordo com o relatório da Diretoria de Auditoria e Fiscalização do TCE, as irregularidades incluem:
Prazos Excessivamente Curtos: O edital estabeleceu apenas cinco dias úteis para apresentação de amostras e outros cinco dias para entrega do material licitado, dificultando a participação de empresas de fora do estado, como a denunciante, sediada em Barueri (SP). Essa restrição viola o princípio da ampla concorrência previsto na Lei nº 14.133/2021.
. Falta de Transparência: O site oficial do município não disponibiliza informações completas sobre as licitações realizadas, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ao acessar o portal, usuários encontram mensagens genéricas, sem detalhes sobre os processos licitatórios.
. Impacto na Competitividade: A configuração do edital restringiu o caráter competitivo da licitação, comprometendo a isonomia entre os participantes.
. Possível Prejuízo ao Interesse Público: Apesar das irregularidades, o TCE reconheceu que a suspensão total da licitação poderia prejudicar os estudantes, dada a proximidade do início do ano letivo.
O TCE determinou que o processo licitatório continue até a aquisição do material escolar necessário para o início do ano letivo, mas os valores registrados em ata não poderão ser utilizados para futuras contratações. O Tribunal também recomendou que seja realizado um novo procedimento licitatório, com prazos mais adequados, e que seja aplicada multa ao responsável, conforme previsto na legislação.
Conforme checagens do Portal REPORTERPB, a prefeita e o ex-gestor têm 20 dias úteis para apresentar defesa, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Tribunal e pelo Regimento Interno.
Caso as irregularidades não sejam sanadas, os gestores podem enfrentar sanções administrativas, incluindo multa e eventual inelegibilidade, dependendo do julgamento final do Tribunal.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera