15/01/2025 às 10:12
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) intimou, nesta quarta-feira (15), a ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Maria das Graças Carlos Rezende, para acompanhar a sessão do pleno marcada para o dia 5 de fevereiro de 2025.
Na ocasião, será julgado o Recurso de Apelação referente ao Processo TC nº 07355/21, que trata das contas do exercício financeiro de 2020. O caso envolve diversas irregularidades administrativas apontadas no Acórdão AC2-TC-00681/23.
O parecer técnico do TCE destaca uma série de problemas encontrados na gestão de Maria das Graças Carlos Rezende, entre eles:
Despesa Irregular com Prestação de Serviços:
Contratação da empresa Formato Digital para serviços de manutenção e recarga de ar-condicionado, embora o CNPJ da empresa não contemplasse essa atividade à época da contratação.
Pagamento à Escal Tecnologia Ltda. com valores excedentes ao previsto em contrato, totalizando R$ 9.523,79 sem justificativa adequada.
Excesso de Servidores Comissionados:
A Câmara possuía 125 servidores comissionados em contraste com apenas 12 efetivos, descumprindo normas constitucionais e princípios de moralidade e impessoalidade.
Falta de Formalização em Contratações:
Ausência de processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Kaoma Promoções e Formaturas Ltda.
Débito e Multa:
Imputação de débito no valor de R$ 48.243,79 e multa de R$ 3.000,00 à gestora devido às irregularidades detectadas.
O Ministério Público de Contas opinou pelo não provimento do recurso apresentado pela ex-presidente, destacando que as justificativas trazidas pela defesa não foram suficientes para desconstituir as irregularidades apontadas. O órgão enfatizou que houve ausência de documentos e falhas graves no cumprimento das exigências legais e administrativas.
Caso o recurso seja rejeitado, a ex-presidente poderá enfrentar a execução de multas e o débito imputado, além de eventuais sanções adicionais que podem prejudicar futuras atividades públicas. A decisão do pleno será crucial para determinar o desfecho do processo.
Fonte: Repórter PB
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