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Justiça do Trabalho bloqueia R$ 714 mil da Prefeitura de Campina Grande para pagar vigilantes demitidos

A decisão visa garantir o pagamento de verbas rescisórias aos vigilantes demitidos, após a empresa terceirizada não cumprir com suas obrigações trabalhistas

Da Redação Repórter PB

21/01/2025 às 16:35

Imagem Prefeitura de Campina Grande/PB

Prefeitura de Campina Grande/PB ‧ Foto: redes sociais

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O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) determinou, por meio de decisão do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, o bloqueio de R$ 714.877,44 da Prefeitura de Campina Grande. A medida atende a uma ação judicial movida pelo Sindicato de Vigilantes de Campina Grande (SINDVIGILANTES-CG) contra a empresa Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., contratada pelo município.

A decisão visa garantir o pagamento de verbas rescisórias aos vigilantes demitidos, após a empresa terceirizada não cumprir com suas obrigações trabalhistas. O magistrado argumentou que a medida é necessária para evitar danos irreparáveis aos trabalhadores. “A ausência de garantias suficientes para quitar as obrigações trabalhistas configura risco iminente de prejuízo irreparável aos vigilantes”, ressaltou.

Além disso, o juiz destacou a necessidade de impedir que novos recursos sejam liberados pela Secretaria de Saúde de Campina Grande à empresa, o que poderia comprometer os direitos dos empregados. Para assegurar o pagamento, o montante bloqueado será depositado em conta judicial e alocado para quitar débitos como o saldo do FGTS dos trabalhadores prejudicados.

Fonte: Repórter PB

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