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Rio Tinto

STJ acata pedido do MPF em ação pelo reconhecimento da tradicionalidade da Comunidade Oiteiro, na Paraíba

Com a decisão monocrática, o processo volta à primeira instância, para coleta de provas

Por Redação do Reporterpb

29/01/2025 às 17:48

Imagem Comunidades Tradicionais (Imagem ilustrativa)

Comunidades Tradicionais (Imagem ilustrativa) ‧ Foto: Arte: Comunicação/MPF

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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) verificou vícios no julgamento de ação que requer o reconhecimento da tradicionalidade da Comunidade de Oiteiro, localizada no município de Rio Tinto, na Paraíba. Com a decisão monocrática, tomada pela ministra Regina Helena, o processo volta à primeira instância, para a realização de perícia e coleta de provas fundamentais à análise do pedido.

No caso, o MPF apresentou ação civil pública contra a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Companhia de Tecidos Rio Tinto, visando à proteção territorial e à regularização fundiária da área ocupada pela Comunidade do Oiteiro. Contudo, em julgamento antecipado, a primeira instância negou o pedido por falta de provas, apesar de o MPF ter solicitado a produção probatória para comprovar se a comunidade atende aos critérios técnicos, históricos e antropológicos estabelecidos pelo Decreto 6.040/2007.

Ao julgar o recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) manteve a sentença, por entender que cabe à Justiça negar a produção de provas que considere desnecessárias. O MPF, então, apresentou recurso especial ao STJ, alegando violação à legislação e à jurisprudência da Corte. No parecer, o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva ressaltou que a sentença não poderia ter sido fundamentada em falta de provas, pois não foi concedida oportunidade probatória. Nesse sentido, ele pondera que “há um verdadeiro contrassenso em impossibilitar a produção da prova, requerida pela parte, e usar como razão para negar o pedido, a não comprovação do que foi pedido na ação”.

Para a ministra, houve cerceamento de defesa uma vez que a Justiça Federal indeferiu provas solicitadas e julgou o caso improcedente por falta de provas. Com isso, o processo deve voltar à primeira instância, com reabertura do prazo para a realização das provas solicitadas.

Fonte: Ascom MPF

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