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Saúde do Trabalhador

Cerest alerta sobre prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho

Aos trabalhadores da rede municipal de saúde, é possível registrar uma queixa através da Ouvidoria Setorial, por meio do número 160”, destaca Kleber José.

Da Redação Repórter PB

03/02/2025 às 15:40

Imagem Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest)

Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) ‧ Foto: Reprodução

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Comportamentos e práticas que causam, ou podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém no ambiente de trabalho estão relacionados ao assédio. A prática abusiva, além de criar um ambiente hostil, também impacta a vida profissional e pessoal de quem o sofre, que pode desenvolver sérios problemas de saúde, com adoecimento físico e/ou mental.
 
Nesse sentido, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest), serviço da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alerta sobre a importância de medidas de prevenção e combate a essas práticas no ambiente de trabalho.
 
“Assediar é ofender, humilhar, ameaçar ou intimidar alguém, seja física ou verbalmente, entre outras condutas. Essas práticas, além de adoecer quem sofre o assédio, também impactam diretamente a rotina de trabalho. Antecipar-se ao problema, para evitar a necessidade de lidar com as consequências é uma máxima quando nos referimos aos processos de adoecimento psíquico decorrente do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho”, destaca Kleber José, diretor do Cerest.
 
A violência e o assédio podem acontecer somente uma vez, de forma isolada, ou várias vezes. As condutas abusivas podem se dar de forma direta, com acusações, insultos, gritos e humilhações públicas, ou indireta, por meio de práticas ou políticas organizacionais que impactem de forma desproporcional determinados grupos ou pessoas.
 
 
O diretor do Cerest explica que a caracterização da violência ou do assédio é independe da intenção de quem faz, mas são os danos físicos, emocionais e profissionais sofridos pela vítima que caracterizam essas práticas.
 
“Nesse sentido, na Rede Municipal, buscamos reforçar as ações de capacitação e formação dos gestores e trabalhadores acerca da temática o que contribui significativamente para o conhecimento sobre o assédio e com isso ser taxativo no posicionamento contra essa prática, possibilitando ao trabalhador, ter a sua disposição, linhas de comunicação e denúncia para coibir tais posturas no âmbito da gestão municipal”, explica Kleber José.
 
Denúncia – Quem estiver passando por situação de assédio, independentemente do tipo, é recomendado que registre uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, por meio do WhatsApp 3612-3128, de segunda a sexta das 8h às 16h, ou por meio do link https://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias a qualquer dia e horário.
 
“É importante destacar que os casos de assédio sexual, além da denúncia junto ao Ministério Público, também devem ser registrados junto à Polícia. Aos trabalhadores da rede municipal de saúde, é possível registrar uma queixa através da Ouvidoria Setorial, por meio do número 160”, destaca Kleber José.
 
Serviço – Se o trabalhador apresentar algum sofrimento psíquico em decorrência ao assédio moral ou sexual no ambiente do trabalho, o mesmo pode entrar em contato com o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador para orientação e acompanhamento através do número (83) 3213-7638.
 
Penalidades – Violências, assédios e discriminações cometidas no ambiente de trabalho podem ser consideradas falta grave e levar à dispensa por justa causa na iniciativa privada ou à abertura de processo administrativo disciplinar no caso de órgãos públicos, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.112/90.
 
O agressor pode responder nas esferas civil, indenizando a vítima pelos danos morais e materiais sofridos, e criminal, podendo ser enquadrado nos crimes de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), estupro (art. 215), constrangimento ilegal (art. 146), ameaça (art. 147), violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), perseguição (147-A), racismo ou injúria racial (Lei n. 7.716/1989).
 
Cerest – O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) é uma unidade de saúde pública dedicada à promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores, atuando na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de monitorar as condições laborais que afetam a saúde.
 
A unidade de João Pessoa atende pacientes de todos os municípios da 1ª macrorregião da Paraíba e conta com uma equipe multiprofissional qualificada para realizar uma escuta atenta e detalhada sobre o histórico de trabalho e de saúde de cada usuário. Quando confirmada a relação entre a doença e o trabalho (nexo causal), o Cerest emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e fornece pareceres e laudos médicos que podem auxiliar o trabalhador no acesso aos seus direitos, tanto na Previdência Social quanto na Justiça do Trabalho.
 
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador está localizado no complexo predial da Policlínica Municipal de Jaguaribe, na Rua Alberto de Brito, n° 413, bairro de Jaguaribe.

Fonte: Repórter PB

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