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TCE-PB condena prefeita de Conde por irregularidades em contratação de empresa para concurso público

O TCE-PB determinou a aplicação de uma multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 à prefeita Karla Pimentel por infringências à Constituição Federal

Da Redação Repórter PB

03/02/2025 às 21:59

Imagem Prefeita, Karla Pimentel

Prefeita, Karla Pimentel ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente, ainda que parcialmente, a denúncia contra a prefeita do município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel Régis, referente à Dispensa de Licitação nº 00046/2023, que resultou na contratação do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada para a realização de um concurso público. A decisão foi publicada no Acórdão AC2-TC 02001/2024, confirmando irregularidades na escolha da empresa vencedora e na cotação de preços, além de falhas nos repasses das taxas de inscrição.

O TCE-PB determinou a aplicação de uma multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 à prefeita Karla Pimentel por infringências à Constituição Federal e à Lei de Licitações e Contratos. O tribunal também recomendou a inclusão da decisão na Prestação de Contas da Prefeitura referente ao exercício de 2024 para apuração de eventuais pagamentos indevidos à empresa contratada.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Eduardo Soares Cassol, que questionou a legalidade do processo de contratação da empresa. A auditoria do TCE-PB apontou que a empresa vencedora enfrentava diversas denúncias e processos judiciais em outros estados, além de fragilidades na justificativa apresentada pela gestão municipal para sua escolha.

Outro ponto crítico identificado foi o repasse integral das taxas de inscrição do concurso ao Instituto Consulpam, sem critérios claros para destinação de valores excedentes. Segundo a auditoria, os valores arrecadados com as inscrições superaram os custos estimados para a realização do certame, sem que houvesse definição contratual sobre a destinação desse montante.

O tribunal determinou ainda que, em futuras contratações, a prefeitura delimite corretamente os preços pagos aos contratados, estipulando critérios objetivos para a utilização dos recursos arrecadados com taxas de inscrição. Além disso, a decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para eventuais providências no âmbito judicial e administrativo.

Até o momento, a prefeita Karla Pimentel não se pronunciou sobre a decisão do TCE-PB.

Fonte: Repórter PB

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