Sousa/PB -
Decisão

MP pede extinção de fundação de Itabaiana por desvio de finalidade

A ACP 0800385-68.2025.8.15.0381 foi ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto.

Da Redação Repórter PB

05/02/2025 às 16:20

Imagem Ministério Público da Paraíba

Ministério Público da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública de extinção da Fundação Casa dos Velhos de Itabaiana em razão da impossibilidade de sua manutenção, ante o desvirtuamento da finalidade primária prevista em seu estatuto. A ACP 0800385-68.2025.8.15.0381 foi ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto.

De acordo com o promotor de Justiça, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 001.2022.020822 com o objetivo de averiguar o desvirtuamento da finalidade social atribuída ao bem imóvel pertencente à fundação.

Conforme restou demonstrado, a fundação possui finalidade institucional de manter, em Itabaiana, um estabelecimento destinado ao abrigo de idosos, sem distinção de sexo, crença religiosa e nacionalidade, e vem sendo utilizada para finalidade social diversa. A apuração constatou o desvio de finalidade, inclusive por meio de fotografias juntadas nos autos, as quais demonstram a utilização do espaço da entidade para realização de atividades diversas, como: show artístico, peças teatrais, oficina de pintura e reuniões religiosas.

Conforme representação da fundação, o imóvel está sendo utilizado por meio de contrato de comodato gratuito para desempenho de diversas atividades culturais, religiosas e educacionais para jovens. Além disso, foi informado que foi realizada uma emenda no estatuto da fundação permitindo a criação de faculdades, cursos técnicos e outras modalidades educacionais e culturais

Segundo o promotor de Justiça, a mudança no estatuto é nula de pleno direito porque alterou a finalidade institucional, para possibilitar a execução de atividades que não se assemelham à finalidade planejada pelo seu instituidor e não foi submetida a aprovação de órgão do Ministério Público, violando os incisos II e III do art. 67 do Código Civil.

“Com base nisso, considerando a patente nulidade da reforma estatutária, conclui-se que o rol de atividades que vem sendo desempenhado na Fundação demandada contraria e desvirtua a sua finalidade institucional”, diz o promotor da ação civil.

A ação pede a extinção da fundação e declaração incidental de nulidade da reforma estatutária. Também pede a realização de uma liquidação prévia dos bens da entidade, antes de sua extinção, assegurando que o patrimônio seja destinado conforme o estabelecido no artigo 69 do Código Civil, preferencialmente, com a transferência para outra fundação designada pela Promotoria de Justiça, durante o curso da ação, que tenha por objetivo um fim igual ou semelhante ao da Fundação Casa dos Velhos de Itabaiana, garantindo assim a continuidade da realização de seus fins sociais.

Fonte: Repórter PB

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