13/02/2025 às 10:31
Na edição nº 3605 do Diário Oficial Eletrônico, de 13 de fevereiro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) expediu um alerta direcionado à Prefeitura Municipal de Campina Grande. O documento, vinculado ao processo nº 00279/25 e relatado pelo Conselheiro Arnóbio Alves Viana, recai sobre o gestor municipal, Bruno Cunha Lima Branco.
Conforme checagem do Portal REPORTERPB, o alerta, há uma aparente incompatibilidade entre a Lei Municipal nº 1.474/1986 e a Constituição Federal. Em especial, o TCE-PB apontou que a referida lei vincula o salário mínimo para finalidades diversas, contrariando o inciso IV do art. 7º da Carta Magna, que proíbe qualquer forma de vinculação do salário mínimo.
A medida foi fundamentada no art. 71 da Constituição e no parágrafo 1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000, visando prevenir riscos que possam afetar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município. O alerta, baseado nos elementos do Relatório de Acompanhamento da Gestão (fls. 193-270) e no item 3 do Acórdão AC2 TC 00896/24, determina que a prefeitura adote medidas preventivas ou corretivas para sanar a inconsistência apontada.
Especialistas em administração pública ressaltam que a adoção imediata de medidas é crucial para garantir a conformidade legal dos atos administrativos e evitar prejuízos à credibilidade e à estabilidade financeira de Campina Grande. Enquanto o TCE-PB busca orientar e corrigir possíveis desvios, a prefeitura tem agora a responsabilidade de rever a legislação municipal e ajustar seus parâmetros conforme os preceitos constitucionais.
Fonte: Repórter PB
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