Sousa/PB -
Fiscalizações

Agentes de proteção da Infância e Juventude intensificam rondas no período carnavalesco

As ocorrências mais comuns são de adolescente ingerindo bebida alcoólica ou em ambiente impróprio para sua faixa etária.

Da Redação Repórter PB

18/02/2025 às 09:15

Imagem Agentes de proteção da Infância e Juventude

Agentes de proteção da Infância e Juventude ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

A equipe de agentes de proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital tem realizado rondas sistemáticas, durante as festas do pré-carnaval de João Pessoa. A fiscalização vai se estender por todo o período carnavalesco, com o objetivo de promover a proteção integral do público infantoadolescente. As rondas permanentes são feitas por 98 agentes e intensificadas no Carnaval. Os agentes podem lavrar autos de infração, que são levados ao juiz da Infância e Juventude, com competência de aplicar multa, fechar estabelecimentos e até efetuar prisões, em alguns casos.

As ocorrências mais comuns são de adolescente ingerindo bebida alcoólica ou em ambiente impróprio para sua faixa etária. As prisões ocorrem em casos de flagrante por prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Quando são encontradas irregularidades administrativas, é lavrado um auto de infração administrativa, que se transforma em processo. Nesse processo, são marcadas audiências e em vários casos são aplicadas multas e o dinheiro arrecadado vai para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente”, explicou o juiz titular da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto. O magistrado ainda disse que em caso de reincidência, o comerciante pode perder o alvará de funcionamento.

Trabalho infantil - Os agentes de proteção também estão trabalhando contra a exploração do trabalho infantil. O artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ratifica a proibição de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos e trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são proibidos para menores de 18 anos. Por analogia, pode-se punir o explorador do trabalho infantil pelo crime de maus tratos - artigo 136, do Código Penal e artigo 232, do Estatuto Criança e do Adolescente (ECA). Neste contexto, quem explorar o trabalho infantil pode pegar uma pena de um a quatro anos de reclusão.

 

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.