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Itabaiana

Ministério Público instaura inquérito para apurar danos ao patrimônio cultural de igreja, em município paraibano

Os órgãos também deverão elaborar laudo pericial para avaliar os danos causados ao patrimônio cultural e identificar a possibilidade de restauração ou mitigação desses danos.

Por Redação do Reporterpb

18/02/2025 às 19:11

Imagem Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição em Itabaiana

Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição em Itabaiana ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nessa segunda-feira (17/02), inquérito civil público para apurar a eventual violação ao patrimônio cultural e histórico da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, localizada no município de Itabaiana, em razão da destruição dos afrescos e de outras alterações na estrutura artística do templo. O objetivo é proteger esse bem; apurar eventuais danos materiais, sociais e morais coletivos praticados, e adotar medidas para responsabilização e para a imposição de restauração integral do patrimônio cultural degradado.

O inquérito (número 063.2025.000344) foi instaurado pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, que já determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) e a Secretaria de Cultura do Município de Itabaiana sejam oficiados para prestarem, no prazo de 30 dias, informações sobre a proteção desse bem e eventuais registros de obras destruídas. Os órgãos também deverão elaborar laudo pericial para avaliar os danos causados ao patrimônio cultural e identificar a possibilidade de restauração ou mitigação desses danos.

Conforme explicou o promotor de Justiça, o inquérito foi instaurado a partir de notícia veiculada pela Associação Cultural Poeta Zé da Luz, denunciando a destruição de afrescos pintados há mais de 25 anos pelo artista plástico Thiago Alves na igreja matriz. Ainda de acordo com a denúncia, a obra artística de valor histórico e artístico foi destruída sem consulta prévia aos órgãos de proteção do patrimônio. Além disso, também teria sido apagada a imagem de Nossa Senhora da Conceição no teto da Igreja (obra assinada pelo pintor Major Raul, já falecido) e alterada a estátua do Nosso Senhor Morto, trabalhos que foram restaurados por Thiago Alves.

Em razão disso, o promotor de Justiça já determinou que o pároco responsável pela reforma da igreja matriz seja notificado para que preste esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sobre as alterações realizadas e apresente documentação pertinente sobre o assunto. A Associação Cultural, por sua vez, deverá enviar, no mesmo prazo, documentação comprobatória da existência e da relevância histórica dos afrescos destruídos, podendo, para isso, ser apresentadas fotografias antigas que mostrem as obras antes da destruição; declaração do artista plástico Thiago Alves, e demais documentos que entenda pertinentes.

Legislação

De acordo com o promotor de Justiça, o inquérito foi instaurado com base nos artigos 216 e 225 da Constituição Federal (que versam sobre o direito ao patrimônio cultural), nos artigos 62 a 65 da Lei 9.605/1998 (os quais tipificam como crime a destruição, inutilização ou deterioração de bens protegidos por tombamento ou de valor histórico, artístico ou arqueológico) e no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (conhecida como “Protocolo de São Salvador”), do qual o Brasil é signatário.

A medida também está fundamentada no princípio da intervenção obrigatória do poder público em prol da proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural. “Havendo necessidade de ação do poder público para assegurar a integridade de bens culturais, esta deve se dar de imediato, sob pena de responsabilização. Além disso, na área cível, a responsabilidade do violador das normas de proteção ao meio ambiente cultural é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa nos termos do que estabelece o artigo 14, parágrafo 1º da Lei nº 6.938/81 c/c artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro”, acrescentou o representante do MPPB.

Fonte: Repórter PB

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