18/02/2025 às 19:11
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nessa segunda-feira (17/02), inquérito civil público para apurar a eventual violação ao patrimônio cultural e histórico da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, localizada no município de Itabaiana, em razão da destruição dos afrescos e de outras alterações na estrutura artística do templo. O objetivo é proteger esse bem; apurar eventuais danos materiais, sociais e morais coletivos praticados, e adotar medidas para responsabilização e para a imposição de restauração integral do patrimônio cultural degradado.
O inquérito (número 063.2025.000344) foi instaurado pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, que já determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) e a Secretaria de Cultura do Município de Itabaiana sejam oficiados para prestarem, no prazo de 30 dias, informações sobre a proteção desse bem e eventuais registros de obras destruídas. Os órgãos também deverão elaborar laudo pericial para avaliar os danos causados ao patrimônio cultural e identificar a possibilidade de restauração ou mitigação desses danos.
Conforme explicou o promotor de Justiça, o inquérito foi instaurado a partir de notícia veiculada pela Associação Cultural Poeta Zé da Luz, denunciando a destruição de afrescos pintados há mais de 25 anos pelo artista plástico Thiago Alves na igreja matriz. Ainda de acordo com a denúncia, a obra artística de valor histórico e artístico foi destruída sem consulta prévia aos órgãos de proteção do patrimônio. Além disso, também teria sido apagada a imagem de Nossa Senhora da Conceição no teto da Igreja (obra assinada pelo pintor Major Raul, já falecido) e alterada a estátua do Nosso Senhor Morto, trabalhos que foram restaurados por Thiago Alves.
Em razão disso, o promotor de Justiça já determinou que o pároco responsável pela reforma da igreja matriz seja notificado para que preste esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sobre as alterações realizadas e apresente documentação pertinente sobre o assunto. A Associação Cultural, por sua vez, deverá enviar, no mesmo prazo, documentação comprobatória da existência e da relevância histórica dos afrescos destruídos, podendo, para isso, ser apresentadas fotografias antigas que mostrem as obras antes da destruição; declaração do artista plástico Thiago Alves, e demais documentos que entenda pertinentes.
Legislação
De acordo com o promotor de Justiça, o inquérito foi instaurado com base nos artigos 216 e 225 da Constituição Federal (que versam sobre o direito ao patrimônio cultural), nos artigos 62 a 65 da Lei 9.605/1998 (os quais tipificam como crime a destruição, inutilização ou deterioração de bens protegidos por tombamento ou de valor histórico, artístico ou arqueológico) e no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (conhecida como “Protocolo de São Salvador”), do qual o Brasil é signatário.
A medida também está fundamentada no princípio da intervenção obrigatória do poder público em prol da proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural. “Havendo necessidade de ação do poder público para assegurar a integridade de bens culturais, esta deve se dar de imediato, sob pena de responsabilização. Além disso, na área cível, a responsabilidade do violador das normas de proteção ao meio ambiente cultural é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa nos termos do que estabelece o artigo 14, parágrafo 1º da Lei nº 6.938/81 c/c artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro”, acrescentou o representante do MPPB.
Fonte: Repórter PB
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