21/02/2025 às 14:49
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por aposentados e pensionistas do município de Campina Grande contra o prefeito Bruno Cunha Lima. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (24), mantendo o entendimento da Corte de que a matéria não se enquadra na competência do Tribunal.
A denúncia, apresentada por José Carlos da Costa e outros aposentados, questionava a ausência de reajustes nos proventos dos fiscais inativos da prefeitura, alegando que os valores pagos estavam defasados em relação aos vencimentos dos servidores da ativa. Os denunciantes reivindicavam equiparação salarial com base no artigo 40, §8º, da Constituição Federal (redação anterior à Emenda Constitucional 41/03), além da instauração de uma inspeção especial para apuração do caso.
No entanto, a Auditoria do TCE concluiu que a denúncia se referia a um interesse particular dos aposentados, que não se enquadra nas atribuições da Corte de Contas. O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer contrário ao pedido, destacando que a solicitação tratava de benefícios individuais, o que impede sua apreciação pelo Tribunal, conforme previsto na Resolução Normativa RN-TC 07/2024.
Diante disso, o Acórdão APL-TC 00032/25, relatado pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, decidiu pelo não conhecimento dos embargos de declaração e determinou o arquivamento do processo. A decisão reforça a impossibilidade de o TCE atuar em casos que envolvem disputas remuneratórias de caráter subjetivo.
A defesa dos aposentados alegou, ainda, um erro na denúncia inicial, que foi direcionada ao prefeito Bruno Cunha Lima, quando deveria ter sido contra o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSEM) de Campina Grande. No entanto, o relator destacou que a questão segue fora da competência do Tribunal de Contas, independentemente do direcionamento da denúncia.
Fonte: Repórter PB
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