Sousa/PB -
Providências

TCE determina bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras e 5 câmaras por atraso no envio de balancetes

O bloqueio das contas municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os balancetes mensais ao Tribunal de Contas.

Da Redação Repórter PB

24/02/2025 às 13:45

Imagem Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

As contas bancárias de 12 prefeituras e cinco câmaras municipais foram bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que expediu ofícios à Superintendência Regional do Banco do Brasil, nesta segunda-feira (24), em virtude do atraso no envio dos balancetes mensais referentes ao mês de dezembro de 2024. O Ofício Gapre-TCE nº 087/2025 é assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira.

Deixaram de encaminhar os respectivos balancetes mensais ao TCE os municípios de Aguiar, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Coxixola, Curral de Cima, Esperança, Ingá, Mãe D’Água, Maria, Mulungu, Paulista e Santa Rita. Entre as casas legislativas municipais, constam as câmaras de vereadores de Bom Sucesso, Cacimba de Areia, Cuité, Mãe D’Água e Soledade.

A medida implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil, sendo permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e semente poderá ser levantado dito bloqueio com a autorização do Tribunal, conforme especifica o expediente oficial, ao citar o descumprimento da Resolução Normativa 07/2024.

O bloqueio das contas municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os balancetes mensais ao Tribunal de Contas. Esses documentos são essenciais para a fiscalização e o controle das finanças públicas, permitindo que o Tribunal verifique a regularidade das despesas e receitas dos municípios. A ausência desses balancetes impede a análise adequada das contas, comprometendo a celeridade, a transparência e a prestação de contas à sociedade.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.