Sousa/PB -
Encontro

MP celebra TAC que garante implantação do Conselho Municipal do Idoso, em Bayeux

Também deverá nomear, no prazo de 45 dias, uma comissão composta de, no mínimo, três cidadãos de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias.

Da Redação Repórter PB

10/03/2025 às 17:00

Imagem Implantação do Conselho Municipal do Idoso, em Bayeux

Implantação do Conselho Municipal do Idoso, em Bayeux ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

O Município de Bayeux assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeu a implantar, no prazo de 60 dias, o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa. O TAC foi proposto pela 3ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Guarabira de Lima Cabral, durante audiência realizada, na manhã desta segunda-feira (10/03), para tratar da importância do órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

O termo de compromisso foi assinado pela secretária municipal do Trabalho e Ação Social (Setras), Ivoneide de Araújo Silva, e pela representante da Procuradoria Municipal, Rosângela Pereira de Lima. Também participaram da audiência a advogada Ana Beatriz Rocha de Araújo; a coordenadora do Setor de Atenção à Pessoa Idosa do Município, Deusete Vieira, e a chefe de gabinete da Prefeitura de Bayeux, Renata Duarte Ribeiro Martins.

De acordo com a promotora de Justiça, o TAC integra a Notícia de Fato 013.2022.002867, instaurada para acompanhar a implementação da política municipal para a pessoa idosa, especialmente em relação aos serviços, programas, projetos e benefícios a ela destinados, bem como a inserção dessas políticas no orçamento municipal.

O TAC está fundamentado no artigo 203 da Constituição Federal (sobre o direito à assistência social e amparo a pessoas idosas), no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e nos artigos 6º e 7º da Lei 8842/1994, os quais estabelecem que os conselhos do idoso devem ser órgãos permanentes, paritários e deliberativos e que devem acompanhar, fiscalizar e avaliar a política nacional do idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

Compromissos

De acordo com o TAC, o Município de Bayeux deverá elaborar o Plano Municipal de Atuação referente aos direitos da pessoa idosa; submetê-lo à análise e aprovação do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa e, posteriormente, encaminhá-lo à Promotoria de Justiça.

Também deverá nomear, no prazo de 45 dias, uma comissão composta de, no mínimo, três cidadãos de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias.

Essa comissão terá 60 dias para instalar o conselho e convocar as organizações representativas da sociedade (entidades de atendimento, colegiados de escolas, associações, clubes de serviço etc) e, em assembleia a ser organizada e amplamente divulgada pela mesma comissão, deverá promover a escolha dos representantes da sociedade que comporão o Conselho Municipal de Defesa de Direitos das Pessoas Idosas. O Município também deverá garantir todos os meios e recursos para que a comissão desempenhe sua missão.

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Bayeux funcionará na Rua João 23, n° 181, Sesi, Bayeux-PB, em espaço adequado, com linha telefônica, mobiliário e todos os equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento.

O descumprimento do TAC ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada uma das cláusulas não atendidas. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.