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Parecer do TCE aponta irregularidades na Câmara de Conde e cobra devolução de mais de R$ 66 mil

Caso o Pleno do TCE-PB acate o parecer ministerial, Luzimar Nunes poderá ser obrigado a restituir os valores ao erário

Da Redação Repórter PB

10/03/2025 às 15:40

Imagem Vereador, Luzimar Nunes

Vereador, Luzimar Nunes ‧ Foto: ascom

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pautou para o dia 15 de abril de 2025 o julgamento das contas do exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal de Conde, sob a gestão do então presidente Luzimar Nunes de Oliveira. A análise ocorre em meio a graves irregularidades apontadas pela Auditoria do órgão e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB), que recomendou a imputação de débito de R$ 66.819,53 ao ex-gestor, além da aplicação de multa.

De acordo com o Parecer Ministerial nº 213/25, a Auditoria do TCE-PB constatou que a remuneração dos vereadores e do presidente da Casa ultrapassou os limites constitucionais estabelecidos pelo Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.

. Os vereadores de Conde deveriam receber no máximo 30% do subsídio de um deputado estadual, mas o valor ultrapassou esse teto.

. O presidente da Câmara também teve remuneração acima do limite constitucional, com base nos cálculos realizados pela Auditoria.

. Segundo os números apresentados, o prejuízo ao erário foi calculado em R$ 66.819,53, valor que o Ministério Público de Contas requer que seja devolvido pelo ex-presidente Luzimar Nunes.

Outro ponto preocupante identificado pelo Ministério Público de Contas foi a ausência de defesa por parte dos vereadores citados, incluindo o próprio ex-presidente da Casa. Nenhum dos envolvidos apresentou justificativas ou documentação para contestar as acusações da Auditoria.

Diante das irregularidades, o órgão recomendou:

. Rejeição das contas de Luzimar Nunes de Oliveira referentes ao exercício de 2023.

. Devolução dos valores excedentes pagos indevidamente como remuneração aos vereadores.

. Aplicação de multa ao ex-gestor conforme previsto na legislação estadual.

. Envio de recomendação à atual gestão da Câmara de Conde, reforçando a necessidade de cumprimento dos limites constitucionais na fixação dos subsídios parlamentares.

Caso o Pleno do TCE-PB acate o parecer ministerial, Luzimar Nunes poderá ser obrigado a restituir os valores ao erário, além de sofrer sanções que podem resultar na inelegibilidade, a depender do desdobramento do caso e eventuais ações judiciais.

O julgamento está marcado para o dia 15 de abril, e o ex-gestor foi intimado a comparecer à sessão para acompanhar a análise e apresentar possíveis justificativas. O caso ganha relevância por envolver uso indevido de recursos públicos e desrespeito à legislação financeira, o que pode trazer implicações políticas e administrativas para o município de Conde.

Fonte: Repórter PB

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