11/03/2025 às 16:20
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea acatou, na íntegra, as teses do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou três homens denunciados pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades tentado e consumado. As penas variam de 12 a 21 anos de reclusão e deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado no Presídio João Bosco Carneiro, localizado no município de Guarabira.
Os julgamentos foram realizados entre os dias 25 e 28 de fevereiro, sob a presidência do juiz Osenival dos Santos Costa, e dizem respeito às ações penais 0800889-62.2024.8.15.0461, 0800666-12.2024.8.15.0461 e 0801034-55.2023.8.15.0461.
A primeira ação penal diz respeito à denúncia feita pelo MPPB em desfavor de Kessi Jhone Santos Costa, 22 anos, acusado de assassinar Cassyio Matheus Silveira Rodrigues, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 12 de maio de 20024, em um bar localizado na cidade de Solânea. Kessi foi condenado a 21 anos de reclusão.
A segunda ação penal diz respeito à denúncia em desfavor de Gilmar Moreira da Silva, 44 anos, denunciado pelo MPPB por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Kelson Benício da Silva. O crime aconteceu no dia 27 de abril do ano passado, em Solânea, e, de acordo com a denúncia, não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Gilmar foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão.
A terceira ação penal julgada pelo Tribunal do Júri de Solânea diz respeito à tentativa de homicídio qualificado praticado por Aristelson Porfírio Barbosa, 34 anos, contra Cosme Ferreira de Lima, um idoso de 85 anos de idade. De acordo com a denúncia do MPPB, a vítima foi surpreendida ao regressar à sua residência com golpes de pau violentos e covardes em sua cabeça e costas. O crime aconteceu em 31 de julho de 2023, na zona rural do município de Casserengue. Aristelson foi condenado pela prática de crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV cominado com o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea h (contra maior de 60 anos) a 12 anos de reclusão.
Para o promotor de Justiça Henrique Morais, o resultado dos três julgamentos reitera o “trabalho firme realizado pelo MPPB contra os que infringem as leis”. Ele elogiou o senso de justiça do corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea que é integrada pelos municípios de Solânea, Arara e Casserengue.
Fonte: Repórter PB
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