13/03/2025 às 08:10
O governador em exercício Lucas Ribeiro presenciou, nesta quarta-feira (12), a chegada de uma UTI aérea do Governo da Paraíba no Aeroporto Castro Pinto, em João Pessoa. A aeronave transportava a pequena Maria Alice, recém-nascida de apenas um dia, que nasceu na Maternidade Peregrino Filho, em Patos, com uma malformação congênita e precisou ser transferida com urgência para o Hospital Infantil Arlinda Marques, na capital.
Na ocasião, o governador destacou a importância desse serviço, que garante transporte seguro e especializado para pacientes em estado grave. "É emocionante e motivador ver de perto a diferença que esse suporte faz na vida das pessoas. Seguimos trabalhando para garantir atendimento digno e de qualidade a todos os paraibanos, onde quer que estejam", afirmou.
A UTI aérea do Governo do Estado faz parte da estrutura de transporte aeromédico da Paraíba, garantindo assistência a pacientes que necessitam de remoção rápida para unidades de referência. A transferência da pequena Maria Alice foi acompanhada por uma equipe especializada, assegurando todos os cuidados necessários durante o trajeto.
Lucas Ribeiro também desejou força à família da recém-nascida e reafirmou o compromisso do governo estadual com a ampliação dos serviços de saúde. "Que Deus abençoe Maria Alice, sua mãe, Alexandra, e seu pai, Lavozier. Nosso compromisso é continuar garantindo que todo paraibano tenha acesso ao atendimento que precisa", concluiu.
O Grupo de Resgate Aeromédico da Paraíba (Grame) é um serviço implantado pelo Governo da Paraíba em 2021, realizado de forma conjunta pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesds) e Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), e atua transportando pacientes que precisam de cuidados em outras unidades hospitalares, sejam elas dentro ou fora do território estadual.
As aeronaves do Grame são acionadas nos casos de atendimento às pessoas com infarto agudo do miocárdio, trauma cranioencefálico, acidente vascular cerebral, bloqueio átrio ventricular e recém-nascidos com insuficiência respiratória grave ou cardiopatia ou qualquer outra condição que o paciente, apesar de grave, tenha o quadro estabilizado e seu transporte aéreo seja indicado. A regulação do serviço é realizada por meio do Complexo Regulador Estadual, e o uso do transporte aéreo vai depender da gravidade e da estabilidade do paciente.
Fonte: Repórter PB
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