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Sentença

Justiça condena autores de pirâmide financeira que lesou mais de 670 vítimas

A condenação foi em decorrência da prática dos crimes de estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa, por envolvimento em um dos maiores esquemas de fraude financeira já julgados no âmbito da Justiça estadual paraibana.

Da Redação Repórter PB

28/03/2025 às 15:30

Imagem Condenação de autores de pirâmide financeira

Condenação de autores de pirâmide financeira ‧ Foto: Reprodução

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A organização criminosa que usava fachada de empresa agrícola para captar investimentos com promessas de lucros irreais foi condenada nas penas dos crimes previstos no artigo 171-A e artigo 288, caput, c/c o artigo 71, todos do Código Penal.
A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Geraldo Emílio Porto, no processo nº 0800957-45.2024.8.15.2002.

Os réus Jucélio Pereira de Lacerda, Priscila dos Santos Silva e Nuriey Francelino de Castro foram condenados, respectivamente, a 15 anos e cinco meses de reclusão, nove anos de reclusão e 11 anos e nove meses de reclusão. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de multa, conforme a sentença. Eles foram responsabilizados por estruturar e operar uma pirâmide financeira com promessas de investimento agrícola, que causou prejuízos superiores a R$ 60 milhões, atingindo mais de 670 vítimas em diversas regiões do país. A condenação foi em decorrência da prática dos crimes de estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa, por envolvimento em um dos maiores esquemas de fraude financeira já julgados no âmbito da Justiça estadual paraibana.

De acordo com os autos, com aparência de legalidade e uso de instrumentos formais, o grupo criou a empresa Hort Agreste Hidroponia LTDA, que se apresentava como produtora de hortaliças em sistema hidropônico. Com promessas de rentabilidade mensal fixa e participação em lucros futuros, os réus induziram vítimas a adquirirem “hectares” ou “bancadas” para produção de tomates e folhas, com contratos de até 30 anos de vigência.

Consta, ainda no processo que durante os dois primeiros anos, os investidores receberiam valores mensais fixos de R$ 12 mil, seguidos de participação de até 15% do faturamento da empresa — projeções que chegavam a R$ 37 mil mensais por hectare. Para gerar confiança, os réus utilizavam website, atendimento por aplicativo de mensagens, vídeos explicativos e a linguagem técnica de um suposto “projeto científico” de cultivo com tecnologia própria.

Ressalta a sentença que, na prática, o que se revelou foi uma estrutura típica de pirâmide financeira. Os primeiros pagamentos realizados aos investidores foram bancados com o dinheiro de novos aportes, sem qualquer produção real correspondente.

Com o crescimento do número de vítimas e a consequente pressão financeira, os pagamentos foram suspensos. No final de 2023, os denunciados deixaram de responder às comunicações e interromperam os canais de contato, tornando evidente o golpe. As vítimas, então, se organizaram em grupos e começaram a relatar a fraude às autoridades.

A sentença destaca a existência de farta prova documental, testemunhal, técnica e audiovisual. Relatórios bancários indicam que Jucélio Pereira movimentou, apenas em 2023, cerca de R$ 29,9 milhões em suas contas. Nuriey Francelino recebeu mais de R$ 3,6 milhões, enquanto Priscila Silva figurava como beneficiária direta de transferências e assinava os contratos junto à empresa.

Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Emílio Porto afirmou tratar-se de crime cometido com sofisticação e aparência de legalidade, atingindo centenas de pessoas que foram induzidas a erro por meio de artifícios fraudulentos. A estrutura configurou, inequivocamente, uma pirâmide financeira, disfarçada de parceria agrícola.

A sentença reconheceu a prática de 25 crimes de estelionato em continuidade delitiva (art. 171 c/c art. 71 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do CP). Foi determinada a manutenção da prisão preventiva dos réus Jucélio e Nuriey, além da substituição da prisão preventiva de Priscila por medidas cautelares diversas.

Também foi deferido o pedido de reparação civil dos danos às vítimas, com bloqueio de contas bancárias, bens móveis e valores dos condenados. No entanto, os sistemas judiciais (SISBAJUD e RENAJUD) identificaram que, à época do bloqueio, os valores já haviam sido majoritariamente esvaziados.

A decisão da 7ª Vara Criminal reforça a importância da atuação firme do Poder Judiciário no enfrentamento de fraudes sofisticadas que se utilizam da confiança pública e da expectativa de lucro fácil para enganar centenas de pessoas. O processo tramitou com observância integral ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: Repórter PB

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