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Obrigação

Justiça determina que município de Mulungu adote medidas preventivas contra câncer de colo do útero

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800838-02.2023.8.15.0521, que teve como relator o juiz substituto em segundo grau, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

Da Redação Repórter PB

01/04/2025 às 15:30

Imagem Medidas preventivas contra câncer de colo do útero

Medidas preventivas contra câncer de colo do útero ‧ Foto: Reprodução

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A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o município de Mulungu adote um plano ou meios adequados para garantir medidas preventivas contra o câncer de colo do útero. A decisão inclui a aquisição de insumos, a realização de exames citológicos (Papanicolau) e a vacinação contra o HPV em meninas de 9 a 14 anos, devendo ser cumprida no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800838-02.2023.8.15.0521, que teve como relator o juiz substituto em segundo grau, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

O Ministério Público estadual ingressou com uma Ação Civil Pública apontando deficiências nos serviços municipais de saúde relacionados à prevenção do câncer de colo do útero. O MPPB solicitou medidas para garantir a aquisição de insumos, a realização de exames preventivos e a vacinação de adolescentes dentro da faixa etária recomendada.

De acordo com o relator do caso, a situação se enquadra na tese 2 fixada pelo Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe à Administração Pública o dever de adotar providências para garantir direitos fundamentais quando há omissão ou deficiência grave na prestação do serviço.

"Analisando detidamente o caso dos autos, entendo ser hipótese de aplicação do Tema 698 do STF - RE 684.612, vez que a sentença determinou ao município apelante medidas pontuais e não a apresentação de um plano e/ou meios adequados para a garantia de medidas preventivas ao câncer de colo do útero", destacou o magistrado.

Fonte: Repórter PB

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