03/04/2025 às 09:30
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (02), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra a prefeitura de Juru, relativa às irregularidades ocorridas nas gestões de 2017 e 2018, sob a responsabilidade do ex-prefeito Luiz Galvão da Silva, a quem foi imputado um débito de R$ 142.549,48. Cabe recurso.
O processo decorre de uma Representação encaminhada pelo Ministério Público, a partir de denúncia, indicando várias irregularidades, entre as quais, excesso de contratações de servidores temporários sem observação aos requisitos legais, acumulação de cargos, pagamentos ilegais de gratificações a ex-secretários e a servidores contratados sem a devida comprovação de efetivo exercício nos respectivos cargos. Os valores deverão ser ressarcidos no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, além de multa, conforme consta no voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Contas - Irregulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Educação, remanescente de 2019 - durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, no período de 01 de janeiro a 10 de outubro (proc. nº 07666/20). O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão. Da mesma forma, as contas da Secretaria de Administração Penitenciária, relativas a 2021 (proc. nº 04129/22). Cabe recursos. Aprovadas foram as contas de da prefeitura de Cabaceiras, exercício de 2023. Em ambos os processos a relatoria coube ao conselheiro Arnóbio Viana.
Recursos - Pelo provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, foi a decisão da Corte, quanto ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira (proc. nº 13734/20). Os membros do Colegiado decidiram ainda pela regularidade com ressalvas, a execução de contratos realizados pela Secretaria de Estado da Educação, quanto a procedimentos de Inexigibilidade de Licitação, envolvendo aquisição e distribuição de material didático, remanescente do exercício de 2017, durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 12671/19).
Voto de Aplausos – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, “Voto de Aplausos” ao grupo São Braz, uma das maiores indústrias de alimentos da Paraíba e do Nordeste, que inaugurou, na última sexta-feira (28), uma nova fábrica no Estado da Bahia. A propositura foi apresentada pelo conselheiro Fábio Nogueira, ao enaltecer a empresa paraibana, que investe na primeira unidade fora do Estado. O conselheiro Fernando Catão também fez o registro e destacou a importância do grupo São Braz no cenário industrial do Brasil, criado pelo empresário campinense José Carlos da Silva Junior (in memoriam).
Alunos da UFPB – O presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, saudou a presença dos estudantes das cadeiras de Direito Administrativo e Municipal da Universidade Federal da Paraíba, que no plenário assistiram ao julgamento da prestação de contas da prefeitura de Cabaceiras, sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Viana. Coordenados pelo professor Carlos Aquino - que também é secretário da Escola de Contas do TCE, os alunos ainda conheceram os setores técnicos e administrativos do Tribunal.
Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2488ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Manoel Antônio dos Santos.
Fonte: Repórter PB
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