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campina grande

MP de Contas aponta série de irregularidades na Câmara de CG e pede condenação de ex-presidente Marinaldo Cardoso

De acordo com o parecer nº 01810/2024, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, foram identificadas várias irregularidades graves

Da Redação Repórter PB

11/04/2025 às 11:47

Imagem Ex-presidente, Maravaldo Cardoso

Ex-presidente, Maravaldo Cardoso ‧ Foto: Divulgacão

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pela irregularidade das contas do exercício de 2023 da Câmara Municipal de Campina Grande, sob a gestão do ex-presidente José Marinaldo Cardoso. O julgamento do processo está marcado para o dia 15 de maio de 2025, em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

De acordo com o parecer nº 01810/2024, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, foram identificadas várias irregularidades graves na gestão administrativa e financeira da Casa Legislativa, incluindo excesso de remuneração, desproporção entre cargos comissionados e efetivos, e contratações irregulares.

As principais irregularidades apontadas:

- Remuneração do presidente da Câmara acima do teto constitucional, totalizando R$ 312.258,06 no exercício, ultrapassando o limite de 60% do subsídio de deputado estadual, conforme o artigo 29 da Constituição Federal;

- Criação e ocupação de cargos sem respaldo legal, como recepcionista e vigia, contrariando o artigo 37 da Constituição;

- Excesso de cargos comissionados (304) em relação ao número de efetivos (38), descumprindo o princípio do concurso público e as decisões anteriores do próprio TCE;

- Contratação de assessorias e consultorias administrativas para atividades rotineiras, o que vai de encontro ao parecer técnico PN-TC nº 0016/2017;

- Acréscimo de R$ 24 mil (33,33%) na contratação da empresa de contabilidade Clair & Leitão, considerado desproporcional e sem justificativa técnica adequada, ainda que a contratação tenha sido realizada por nova inexigibilidade.

A defesa de José Marinaldo alegou que a remuneração paga ao presidente da Câmara estaria em conformidade com o entendimento de que os subsídios dos vereadores não estariam sujeitos ao teto constitucional. No entanto, o Ministério Público de Contas rebateu esse argumento, destacando que a própria Constituição fixa limites específicos para os subsídios dos vereadores, e que, mesmo com base em resolução interna do TCE (RPL-TC 00015/2022), o valor extrapolou o permitido.

Sobre os cargos comissionados e contratações sem previsão legal, a defesa não apresentou justificativas suficientes para afastar os apontamentos da Auditoria e das decisões anteriores do Tribunal.

No tocante ao contrato com a empresa de contabilidade, o MPC reconheceu que houve uma nova contratação via inexigibilidade e que a defesa apresentou preços praticados em outras cidades, o que impediu a confirmação de sobrepreço, afastando essa irregularidade específica.

Diante das conclusões, o Ministério Público de Contas recomendou:

. Julgamento pela irregularidade das contas de 2023 da Câmara Municipal;
. Imputação de débito de R$ 16.615,12 a José Marinaldo, referentes ao valor pago a mais como subsídio;
. Aplicação de multa por descumprimento de normas legais e constitucionais;
. Recomendações à atual gestão da Câmara para ajustar a proporção entre cargos efetivos e comissionados, regularizar os cargos sem previsão legal e evitar contratações indevidas para funções rotineiras.

Caso o TCE acolha o parecer, José Marinaldo poderá ficar sujeito a sanções financeiras e políticas, como inelegibilidade, dependendo do desdobramento judicial e da caracterização de ato de improbidade.

Fonte: Repórter PB

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