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Por Unanimidade

Justiça mantém decisão sobre transferência de presos da cadeia de Bayeux

A Ação Civil Pública nº 0801584-19.2024.8.15.0751 foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob o argumento de que a cadeia pública de Bayeux abriga presos em condições degradantes, com superlotação severa.

Da Redação Repórter PB

22/04/2025 às 13:45

Imagem Juiz Inácio Jário, relator do processo

Juiz Inácio Jário, relator do processo ‧ Foto: Reprodução

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A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação Cível interposta pelo Estado da Paraíba contra sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, que determinou a transferência de todos os presos condenados ao regime fechado atualmente custodiados na cadeia pública de Bayeux para unidades penitenciárias adequadas, no prazo de seis meses.

A Ação Civil Pública nº 0801584-19.2024.8.15.0751 foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob o argumento de que a cadeia pública de Bayeux abriga presos em condições degradantes, com superlotação severa. A unidade, construída para comportar apenas 37 detentos, contava, segundo dados anexados aos autos, com 302 presos em 4 de janeiro de 2025.

Na sentença, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do MPPB, ordenando a transferência dos apenados em regime fechado e proibindo o ingresso de novos presos com esse perfil na unidade, sob pena de aplicação de multa diária (astreinte). Também determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para eventual responsabilização legal.

Em sua apelação, o Estado alegou que a ordem judicial implicaria despesas não previstas no orçamento e defendeu a aplicação da cláusula da reserva do possível, além de requerer a ampliação do prazo de cumprimento da decisão e a limitação da multa fixada. Também argumentou que a formulação e execução de políticas públicas são competências exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, e que a decisão judicial invadiria essa esfera.

Entretanto, o relator do caso, Inácio Jário, juiz de Direito substituto em Segundo Grau, entendeu que, embora o Executivo detenha a competência para a formulação de políticas públicas, essa prerrogativa não é absoluta diante de omissões estatais que comprometam direitos fundamentais.

“Realço que cabe ao Poder Executivo decidir sobre políticas públicas. Porém, existem algumas previstas constitucionalmente, que não podem passar despercebidas pelo gestor público. Assim, quando a administração não é eficiente e se mostra omissa na implementação de políticas destinadas a garantir o exercício de direito fundamental, é possível ao Poder Judiciário realizar determinações ao Poder Executivo”, afirmou o relator. Ele destacou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade do uso da ação civil pública como instrumento de concretização de direitos constitucionais.

O magistrado também destacou que manter presos condenados em regime fechado numa cadeia pública, originalmente destinada apenas a presos provisórios, fere a Lei de Execução Penal, que determina que o cumprimento da pena nesse regime ocorra em penitenciária.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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