28/04/2025 às 09:50
Em decisão unânime, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão de 1º grau que obriga o município de Marcação a adequar a frota de transporte escolar às normas de segurança e qualidade. O voto do relator, juiz substituto em segundo grau Carlos Antônio Sarmento, destacou a falha grave na prestação do serviço público e a recalcitrância da gestão municipal em cumprir determinações judiciais anteriores.
Segundo o magistrado, a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, é garantida por meio dos direitos sociais - entre eles, o direito à educação, reconhecido no artigo 6º da Constituição Federal. Para garantir o acesso efetivo à educação, a Carta Magna impõe ao Estado o dever de fornecer transporte escolar adequado, conforme previsto no artigo 208, inciso VII.
Relatório do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) revelou que, já em 2019, 80% da frota escolar de Marcação apresentava graves irregularidades, como problemas em retrovisores, ausência de curso especializado dos condutores, cintos de segurança em mau estado e falta de extintores de incêndio. Apesar de decisão judicial anterior, concedida há mais de três anos, determinando a correção das falhas, nova vistoria realizada em março de 2023 constatou não só a persistência dos problemas, mas também seu agravamento, incluindo veículos sem tacógrafo e em péssimo estado de conservação.
Para o relator, ficou demonstrada a negligência do município, expondo crianças e adolescentes a sérios riscos, em afronta direta ao direito à educação e à proteção da integridade física desses estudantes. O juiz Carlos Sarmento ressaltou ainda a importância da intervenção do Poder Judiciário, especialmente em casos onde a inação administrativa compromete direitos fundamentais e coloca em perigo cidadãos em condição de vulnerabilidade.
“A legitimidade da intervenção jurisdicional em casos como o ora em exame, que impõem a implantação de política pública, deriva não apenas do desrespeito a direito social, assentado constitucional e infraconstitucionalmente, do qual cabe ao Ministério Público zelar pela proteção, mas também porque a inação administrativa coloca em risco a incolumidade física de cidadãos hipossuficientes, sendo a atuação do Estado-juiz, portanto, imprescindível, para, a um só tempo, assegurar a necessária efetividade a direito social fundamental (transporte escolar, que materializa o acesso à educação), como para afastar ameaça de lesões à integridade de crianças e adolescentes”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Repórter PB
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