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Operação

Lei Seca autua 458 condutores por embriaguez e outras infrações durante o mês de março

Desse total, 213 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 245 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Da Redação Repórter PB

02/04/2025 às 15:00

Imagem Operação Lei Seca

Operação Lei Seca ‧ Foto: Reprodução

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O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 458 condutores, durante blitzen realizadas no mês de março. Desse total, 213 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 245 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Via Expressa Padre Zé, Edson Ramalho, Hilton Souto Maior, Ministro José Américo de Almeida, Nossa Senhora dos Navegantes, Epitácio Pessoa, Bacharel José de Oliveira Curchatuz, Flavio Ribeiro Coutinho e PB-008, bem como nas cidades de Cajazeiras, Rio Tinto, Lucena, Campina Grande, Cabedelo, Solânea, Belém, Cuité e Nova Floresta.

De acordo com o relatório, foram realizados 2.530 testes de etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 43 veículos aos pátios do órgão, além da condução de 4 motoristas à delegacia. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Repórter PB

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