Sousa/PB -
Decisão

Homem é condenado a mais de 26 anos por ordenar homicídio de dentro de presídio

Segundo os autos, Tárcio é o mandante da morte de Breno Maciel da Silva, e a ordem partiu de dentro de uma unidade prisional da Paraíba, onde já cumpria pena.

Da Redação Repórter PB

15/04/2025 às 14:00

Imagem Condenação de homem por ordenar homicídio de dentro de presídio

Condenação de homem por ordenar homicídio de dentro de presídio ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

O réu Tárcio da Silva Santos foi condenado a 26 anos, seis meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado e concurso de pessoas. O julgamento foi concluído nessa segunda-feira (14), no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. Durante o julgamento, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior rejeitou a tese da defesa de negativa de autoria e manteve o entendimento do Ministério Público. Segundo os autos, Tárcio é o mandante da morte de Breno Maciel da Silva, e a ordem partiu de dentro de uma unidade prisional da Paraíba, onde já cumpria pena.

“A prática do delito está relacionada à hegemonia no comércio de entorpecentes e em decorrência de inimizades, o que causa a necessidade de valorar em desfavor do acusado esta circunstância”, informa parte da sentença.

Conforme a denúncia levada aos autos pelo Ministério Público, na noite de 9 de fevereiro de 2019, na Rua da Areia, 46, Centro de Pedras de Fogo-PB, Ednaldo de Santana Comissário (Jack Chan) e Ricardo José Alves de Sena (Ricardinho), a mando de Tárcio da Silva, mataram Breno Maciel da Silva, cujo corpo foi ocultado com o auxílio de Bruno Manoel Nicolau da Silva. O homicídio foi praticado com arma de fogo e faca. Os executores estavam acompanhados de Kátia Janniely Macena dos Santos e Bruna Dara da Conceição Silva, ambas falecidas. De acordo com o processo, “o crime foi executado quando a vítima fora ludibriada pelas mulheres e levada ao ambiente doméstico, o palco do ato criminoso”.

“Observando o mandamento constitucional da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, o acusado foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, Incisos I, e IV, na forma do artigo. 29, todos do Código Penal”, diz parte da sentença assinada pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior Continua o magistrado: “Com efeito, mesmo estando sob vigilância estatal, porquanto recolhido em cárcere em presídio dos mais seguros desta Capital, determinou que a vítima fosse eliminada, desfavorecendo esta circunstância em seu favor”.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.