15/04/2025 às 14:00
O réu Tárcio da Silva Santos foi condenado a 26 anos, seis meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado e concurso de pessoas. O julgamento foi concluído nessa segunda-feira (14), no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. Durante o julgamento, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior rejeitou a tese da defesa de negativa de autoria e manteve o entendimento do Ministério Público. Segundo os autos, Tárcio é o mandante da morte de Breno Maciel da Silva, e a ordem partiu de dentro de uma unidade prisional da Paraíba, onde já cumpria pena.
“A prática do delito está relacionada à hegemonia no comércio de entorpecentes e em decorrência de inimizades, o que causa a necessidade de valorar em desfavor do acusado esta circunstância”, informa parte da sentença.
Conforme a denúncia levada aos autos pelo Ministério Público, na noite de 9 de fevereiro de 2019, na Rua da Areia, 46, Centro de Pedras de Fogo-PB, Ednaldo de Santana Comissário (Jack Chan) e Ricardo José Alves de Sena (Ricardinho), a mando de Tárcio da Silva, mataram Breno Maciel da Silva, cujo corpo foi ocultado com o auxílio de Bruno Manoel Nicolau da Silva. O homicídio foi praticado com arma de fogo e faca. Os executores estavam acompanhados de Kátia Janniely Macena dos Santos e Bruna Dara da Conceição Silva, ambas falecidas. De acordo com o processo, “o crime foi executado quando a vítima fora ludibriada pelas mulheres e levada ao ambiente doméstico, o palco do ato criminoso”.
“Observando o mandamento constitucional da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, o acusado foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, Incisos I, e IV, na forma do artigo. 29, todos do Código Penal”, diz parte da sentença assinada pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior Continua o magistrado: “Com efeito, mesmo estando sob vigilância estatal, porquanto recolhido em cárcere em presídio dos mais seguros desta Capital, determinou que a vítima fosse eliminada, desfavorecendo esta circunstância em seu favor”.
Fonte: Repórter PB
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