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Disputa judicial entre Bosco Carneiro e Márcio Roberto entra na reta final no STF com votação que termina na sexta-feira

Márcio Roberto foi eleito deputado estadual em 2022, com 40.909 votos

Da Redação Repórter PB

04/12/2024 às 19:54

Imagem Bosco Carneiro e Marcio Roberto

Bosco Carneiro e Marcio Roberto ‧ Foto: redes sociais

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A composição da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pode sofrer uma reviravolta significativa até a próxima sexta-feira (6), dependendo do julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) poderá perder seu mandato caso os ministros da Segunda Turma mantenham a decisão favorável ao retorno de Márcio Roberto (Republicanos), que aguarda autorização para assumir seu mandato.

O julgamento já conta com os votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, ambos apoiando a posse de Márcio Roberto. A decisão final ainda depende dos votos de Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Entenda o caso

Márcio Roberto foi eleito deputado estadual em 2022, com 40.909 votos, mas teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a condenações por improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito de São Bento e à reprovação de contas. O TSE, por unanimidade, indeferiu sua candidatura, mesmo após liberação inicial pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

No entanto, Roberto recorreu ao STF para tentar reverter a decisão, e agora, com dois votos favoráveis, há uma possibilidade concreta de que ele reassuma seu mandato, o que resultaria na saída de Bosco Carneiro da ALPB.

Se o STF decidir a favor de Márcio Roberto, a configuração partidária na Assembleia será alterada. Caso contrário, Bosco Carneiro permanecerá no cargo. Além disso, há dúvidas sobre a necessidade de uma possível recontagem de votos, o que poderia trazer novos parlamentares à Casa.

A decisão do STF será crucial não apenas para definir quem ocupará a cadeira na ALPB, mas também para reforçar o papel das cortes superiores em decisões eleitorais que envolvem condenações por improbidade administrativa e a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Repórter PB

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