11/12/2024 às 18:31
O suplente de deputado estadual pelo Amapá, Melque da Costa Lima, conhecido como Professor Melque, teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2022. Nesta terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a pedido do Ministério Público (MP) e manteve a decisão que também tornou o político inelegível por oito anos.
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, há provas suficientes na ação movida pelo Ministério Público quanto ao envolvimento do candidato em uma rede de transporte irregular de eleitores, no dia da eleição, com o objetivo de obter votos. Durante a sessão de julgamento do TSE, ele frisou que a equipe de fiscalização do MP Eleitoral flagrou o político descendo de um carro com dois passageiros, no dia da eleição. Pouco tempo depois, o mesmo veículo apareceu transportando mais quatro eleitores.
Segundo o vice-PGE, o contrato de locação do carro, para o período da votação, estava em nome de Melque. “Portanto, não se poderia argumentar que o candidato não possuía conhecimento dos fatos”, pontuou Espinosa. As informações colhidas de testemunhas e equipamentos apreendidos também apontam que havia um esquema para a oferta de transporte gratuito com a participação de vários motoristas vinculados ao candidato e organização prévia via grupos de mensagens. Mais de 30 eleitores foram beneficiados.
O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou haver elementos suficientes na ação para comprovar a existência de uma estrutura organizada de transporte gratuito aos eleitores, o que é vedado por lei. Para ele, a gravidade da conduta praticada com intuito eleitoreiro justifica a aplicação das sanções de cassação e inelegibilidade. O voto foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, para negar os recursos e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP).
Com isso, todos os votos recebidos pelo político serão anulados e os quocientes eleitoral e partidário deverão ser recalculados para que a vaga seja redistribuída. O TSE determinou ainda o cumprimento imediato da decisão.
Recursos Ordinários Eleitorais 0601657-66.2022.6.03.0000 e 0601658-51.2022.6.03.0000
Fonte: Ascom
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