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Prefeito e vice de São José da Lagoa Tapada são acusados de compra de votos; Justiça Eleitoral pode cassar diplomas

Além disso, o abuso de poder econômico é uma grave infração eleitoral, comprometendo a normalidade e legitimidade do pleito, como prevê o artigo 237 do Código Eleitoral.

Por Redação do Reporterpb

17/12/2024 às 18:41

Imagem Prefeito eleito Evilásio Formiga Lucena Neto (conhecido como Neto de Coraci) e o vice Gilberto Sulpino de Sá

Prefeito eleito Evilásio Formiga Lucena Neto (conhecido como Neto de Coraci) e o vice Gilberto Sulpino de Sá ‧ Foto: Redes Sociais

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A Justiça Eleitoral da 52ª Zona, em Coremas, recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito eleito Evilásio Formiga Lucena Neto (conhecido como Neto de Coraci) e o vice Gilberto Sulpino de Sá, ambos da coligação Juventude e Compromisso. A ação, movida por Francisco Rufino de Andrade, aponta abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos. O processo tem como base flagrantes e provas colhidas pela polícia às vésperas da eleição de 2024.

Segundo a petição inicial da AIJE, no dia 5 de outubro de 2024, uma guarnição policial interceptou dois veículos na cidade de São José da Lagoa Tapada. A primeira abordagem foi feita a Aila, ligada à campanha do então candidato Evilásio Neto. A jovem conduzia um veículo locado para a campanha, onde os policiais encontraram uma lista com nomes de eleitores e localidades da zona rural, supostamente para entrega de valores em troca de votos.

Poucos minutos depois, outro veículo foi abordado. Nele estavam José Coraci Marques de Sousa Júnior, irmão do candidato, e dois cunhados. Durante a vistoria, a polícia encontrou R$ 17.204,00 em espécie. As evidências sugerem, conforme a denúncia, um esquema organizado de compra de votos, onde os valores seriam distribuídos conforme as listas encontradas.

De acordo com o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, a doação, oferta ou entrega de bens ou valores a eleitores com o objetivo de obter votos é considerada captação ilícita de sufrágio. As penalidades incluem:

  1. Multa que pode variar entre mil e cinquenta mil UFIR;

  2. Cassação do diploma dos candidatos beneficiados;

  3. Inelegibilidade por oito anos, conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

Além disso, o abuso de poder econômico é uma grave infração eleitoral, comprometendo a normalidade e legitimidade do pleito, como prevê o artigo 237 do Código Eleitoral.

Se comprovadas as acusações, os investigados poderão ter seus diplomas cassados, ficando inelegíveis por oito anos. A ação está sob análise da Justiça Eleitoral e contará com a intervenção do Ministério Público Eleitoral. A produção de provas e os depoimentos dos envolvidos, incluindo policiais, serão fundamentais para o desfecho do processo.

Fonte: Repórter PB

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