17/01/2025 às 20:15
Ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas, iniciativas contra a violência política de gênero, parcerias para reforçar o enfrentamento de crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro e projetos para disseminar conhecimento sobre crimes envolvendo criptoativos. Esses foram alguns dos destaques da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) em 2024.
O órgão trabalhou ainda para auxiliar procuradores de todo o país em casos de tribunais de júri federais; editar orientações e normas com diretrizes de atuação no âmbito criminal; e promover eventos e encontros para fomentar a integração e a discussão sobre temas como acordos de não persecução penal e a macrocriminalidade na região do Arco-Norte, na Amazônia.
Combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas – Com o objetivo de enfrentar o trabalho escravo contemporâneo e tornar a persecução penal a esse tipo de crime mais efetiva, a 2CCR reforçou a participação de membros do MPF nas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Procuradores e procuradoras da República acompanharam o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e demais órgãos parceiros em 21 ações de fiscalização ao longo do ano.
Entre 19 de julho e 28 de agosto, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições análogas à escravidão no Brasil. A ação conjunta, considerada a maior da história, mobilizou seis instituições em 15 estados e no Distrito Federal. Além do MPF e do MTE, participaram o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Na coletiva de imprensa que apresentou os dados da operação, o coordenador da Câmara Criminal do MPF, Francisco Sanseverino, destacou que o combate ao crime de trabalho escravo é uma das prioridades da instituição.
Em outra frente, membros do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas (Gacec-Trap) da 2CCR participaram das oficinas de elaboração do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 30 de julho.
Além disso, o grupo apoiou a realização da Conferência Internacional: Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, promovida pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União. O evento marcou o lançamento da Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) do Ministério Público Federal.
Violência política contra a mulher – Em setembro de 2024, a Câmara Criminal aprovou orientação para que os membros do MPF considerem o gênero da vítima nas investigações e ações penais relacionadas à prática de violência política contra as mulheres. Embora os artigos do Código Eleitoral e do Código Penal que classificaram como crime essa conduta tragam a palavra “sexo”, segundo a Câmara do MPF, o termo deve considerar a proteção de todas as pessoas do gênero feminino, e não apenas o sexo biológico.
A orientação também reforça ser atribuição do MP Eleitoral e do MPF apurar esses crimes e, quando couber, apresentar denúncia contra os agressores na Justiça. O documento serve de baliza para todos os procuradores da República e promotores eleitorais do país que atuam em matéria criminal.
Crimes fiscais e lavagem de dinheiro – No combate aos crimes fiscais e de lavagem de dinheiro, a 2CCR fortaleceu parcerias e aperfeiçoou fluxos visando alcançar resultados mais efetivos para a sociedade. Em janeiro, após acolher sugestões feitas pelo MPF, a Receita Federal editou a Portaria 393/2024, com novas regras sobre representações penais feitas por auditores fiscais ao identificarem indícios de lavagem de dinheiro. Antes das mudanças, os auditores só podiam comunicar o MPF e a Polícia Federal de forma genérica, sem detalhar os indícios encontrados. Agora, assim como já acontece nos casos de sonegação fiscal, os auditores podem compartilhar as provas que indicam a suspeita de lavagem, facilitando e agilizando o trabalho de investigação dos órgãos penais.
Cira Federal - Em outubro, o MPF, a Receita Federal, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram acordo de cooperação técnica para criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos em âmbito federal (Cira Federal). O objetivo do Comitê é apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro e aumentar a efetividade na recuperação de ativos de titularidade da União. O acordo tem prazo de cinco anos prorrogáveis.
Em outra frente, a 2CCR editou nova redação para o Enunciado n° 49, que orienta os membros do MPF sobre a possibilidade de arquivar investigações referentes ao crime de descaminho e aos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n° 8.137/90, quando a soma da dívida com a Fazenda Nacional não for superior a R$ 20 mil.
Criptoativos – A Câmara Criminal do MPF também coordenou a Ação 1/2024 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com o objetivo de elaborar um diagnóstico das principais vulnerabilidades relacionadas à persecução penal envolvendo ativos virtuais e propor ações mitigadoras dos riscos. Conduzida por integrantes do Grupo de Trabalho sobre Criptoativos, a atividade resultou na produção de conteúdo para uma cartilha informativa sobre o tema.
Outra entrega da 2CCR na temática foi o lançamento da coletânea digital Investigação em Criptoativos, que reúne 12 artigos científicos sobre aspectos jurídicos e penais das moedas virtuais escritos por juristas e estudiosos, incluindo membros do MPF.
Tribunal do Júri – O Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), que auxilia procuradores em casos de crimes contra a vida de alta complexidade e atuação especializada, recebeu 41 pedidos de apoio e participou de 17 plenários de júris federais no ano de 2024. Entre os casos de maior repercussão está o de Genivaldo de Jesus Santos, morto em maio de 2022 por asfixia numa viatura da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. O júri dos três agentes da PRF acusados de torturar e matar Genivaldo começou em 26 de novembro e durou 12 dias. Os envolvidos foram condenados a penas que variam de 23 a 28 anos de prisão.
Outros casos que tiveram êxito em 2024 foram a condenação de dois homens por tentativa de homicídio de um policial federal no Rio Grande do Sul; a condenação de um homem por tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais e porte ilegal de arma de fogo, em Mato Grosso do Sul; a condenação de dois indígenas pelo assassinato de uma mulher em Mato Castelhano (RS); e a condenação de dois homens por homicídio e contrabando em Marília (SP), entre outros.
Eventos e cursos – Com o objetivo de discutir aspectos polêmicos e práticos dos Acordos de Não-Persecução Penal (ANPP), a Câmara Criminal reuniu em Brasília, em maio de 2024, procuradores da República, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Defensoria Pública da União (DPU), juízes federais e advogados. O evento debateu os principais avanços e desafios do instituto, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime.
Em junho, o órgão promoveu um debate entre procuradores da República e promotores de Justiça que atuam no combate à criminalidade na região conhecida como Arco Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima). Pela primeira vez, membros do MP que atuam na região se reuniram para discutir questões relacionadas ao combate ao crime organizado, inclusive pessoas que atuam em portos e aeroportos de estados onde há intenso movimento do tráfico de drogas.
Encontro Nacional - O ano foi encerrado com um encontro nacional em Maceió (AL). O evento reuniu 42 membros que atuam na área criminal em diversas regiões do país. Além de permitir a troca de experiências e aprendizados, o encontrou debateu os temas prioritários de atuação em 2025 e a sistematização das rotinas de trabalho.
Fonte: Ascom
Para ler no celular, basta apontar a câmera