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Violência política de gênero: nova legislação deve evitar retrocesso no combate ao crime, defende MP Eleitoral

Órgão apresentou contribuições para o novo Código Eleitoral em audiência pública no Senado

Por Redação do Reporterpb

09/04/2025 às 18:47

Imagem Ministério Público Eleitoral

Ministério Público Eleitoral ‧ Foto: Assessoria

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A necessidade de evitar retrocessos no combate à violência política de gênero e de manter, no novo Código Eleitoral, a definição da prática como crime foram os pontos enfatizados pelo Ministério Público Eleitoral em audiência pública realizada no dia 8 de abril no Senado Federal. O encontro discutiu o Projeto de Lei Complementar n. 112/2021, que pretende instituir novas regras para o direito eleitoral e processual eleitoral no Brasil.

Para a coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Federal (MPF), Raquel Branquinho, a nova legislação deve manter a interpretação e aplicação estabelecidas a partir da Lei 14.192/2021, que criou normas para prevenir, reprimir e combater a prática.

A proposta que pretende instituir o novo Código Eleitoral está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, responsável por realizar audiência pública. O debate reuniu senadores e especialistas que falaram sobre participação feminina nas eleições e distribuição das vagas no sistema proporcional, entre outras questões.

Atuação - Em sua apresentação, a procuradora regional da República ressaltou que, desde a edição da Lei 14.192/2021, o MP Eleitoral atua no enfrentamento da violência política de gênero sob vários aspectos. São cerca de 350 casos acompanhados, a partir de representações criminais apresentadas pelo GT. Essa atuação já resultou, inclusive, em condenações criminais mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A violência política de gênero pode ser definida como toda ação ou omissão que possa restringir, dificultar ou impedir o livre exercício dos direitos políticos femininos. Atos de distinção ou restrição à liberdade política em função do gênero, orientação sexual, bem como perseguição, assédio ou ameaça a candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com menosprezo e discriminação à condição de mulher, configuram a prática. Quem comete o crime pode ser condenado a até quatro anos de reclusão, com pena aumentada se a violência for cometida contra mulher acima de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.

Para Raquel Branquinho, a redação do novo tipo penal tem que estar alinhada, no aspecto criminal, com a estrutura da atual definição do crime, sob pena de comprometer os processos criminais em curso e todo trabalho já desenvolvido com base na legislação vigente. A procuradora apontou que a redação do novo Código Eleitoral, por mais bem-intencionada que seja a proposta legislativa, eventualmente pode representar o que a Justiça chama de lei penal mais benéfica, retroagindo para favorecer réus e pessoas já condenadas. “O Direito Penal possui muitas especificidades e exige cautela na redação das leis, para que, depois, o efeito não ser pior do que a intenção de ser mais assertivo”, pontuou.

Contribuição – Ao destacar dois tipos penais apresentados pelo projeto de lei em relação ao tema, Branquinho sugeriu alteração na denominação “violência de gênero e raça”, no artigo 863 da proposta. Para ela, a denominação pode causar interpretação eventualmente reducionista e até discriminatória, como se houvesse grupos distintos. Para Branquinho, o título do tipo penal relacionado a gênero e raça poderia ensejar dificuldade na aplicação da norma penal, uma vez que gênero está abarcado no artigo 862 do PLP n° 112 e raça perpassa todos os demais tipos penais relacionados à discriminação e violência.

“Quando a gente fala em violência política de gênero, a raça, a posição social e vários outros aspectos se somam muitas vezes nessa prática da violência e precisam ser trabalhados conjuntamente”, pontuou. A procuradora enfatizou ainda que esse trecho “pode causar dificuldade de interpretação e aplicação, além de trazer olhar de segregação e discriminação, quando a violência política de gênero já está sendo trabalhada especificamente no artigo anterior da proposta”.

Como solução, a procuradora sugeriu a previsão de apenas um tipo penal, acrescentando como qualificadora os casos em que cor, raça, etnia, religião e outras situações se somam à violência política de gênero. “Consideramos um avanço a perspectiva de se trabalhar a questão de gênero e raça. Mas gostaria de trazer justamente essa visão de que, quando queremos avançar nesse tema, com a intenção de progresso, podemos causar um retrocesso na leitura e aplicação das leis”, concluiu.

Grupo de trabalho – Criado em junho de 2021, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, vinculado à Vice- Procuradoria-Geral Eleitoral, encaminha representações aos procuradores regionais eleitorais sobre eventuais casos de violência política de gênero que chegam ao seu conhecimento para que tomem providências relacionadas à investigação do fato. Além disso, o GT acompanha o andamento dos casos, estabelece parcerias com outras instituições e propõe fluxos de trabalho para garantir maior celeridade. Também dialoga com os partidos políticos para que adotem medidas de maior participação feminina na política e promovam campanhas de conscientização da sociedade sobre o tema.

Fonte: Ascom

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