Sousa/PB -
leilão irregular

Ministério Público de Contas pede manutenção de condenação contra Prefeito de Santa Cruz, e TCE marca julgamento

Outro ponto levantado pela defesa foi a falta de inspeção in loco para comprovar a inservibilidade dos bens

Da Redação Repórter PB

14/08/2024 às 15:32

Imagem Prefeito de Santa Cruz, Paulo César

Prefeito de Santa Cruz, Paulo César ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) agendou para o dia 29 de agosto de 2024 o julgamento do Recurso de Reconsideração apresentado pelo prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. O recurso visa reverter a condenação imposta pela Corte em um processo licitatório relacionado à alienação de bens inservíveis do município.

A denúncia inicial foi feita pelos vereadores Joseane Soares de Sousa Lima e José Araújo Filho, que alegaram irregularidades no Leilão nº 001/2023. Segundo os denunciantes, o edital informava que o leilão seria para a alienação de bens móveis considerados anti-econômicos e inservíveis. No entanto, os itens leiloados incluíam alguns bens que estavam em pleno uso e em boas condições de trabalho.

O prefeito Paulo César foi condenado, mas apresentou recurso de reconsideração, no qual introduziu novos elementos de defesa. No entanto, o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) manteve-se firme em suas conclusões, apontando que o processo licitatório estava viciado desde a escolha do leiloeiro, feita através da Chamada Pública nº 03/2023, que resultou na contratação de um único leiloeiro, excluindo outros possíveis participantes.

De acordo com o que foi checado pelo Portal REPORTERPB, o relatório do MPC destacou que a justificativa de interesse público apresentada pela defesa não foi suficientemente respaldada por critérios técnicos objetivos. Em especial, foram criticadas as alegações de que as máquinas de terraplenagem (lotes 04, 05 e 08) eram anti-econômicas, sem que houvesse uma avaliação detalhada que comprovasse o alto custo de manutenção ou a inservibilidade desses bens.

Além disso, o relatório mencionou o descumprimento de uma decisão anterior do TCE-PB, que já havia julgado irregular um procedimento similar no Leilão nº 001/2021, exigindo correções que não foram implementadas pelo gestor. A multa aplicada ao prefeito representa apenas 0,2% do valor obtido no leilão, o que foi considerado uma penalidade leve pelo MPC, que recomendou a manutenção da multa.

Outro ponto levantado pela defesa foi a falta de inspeção in loco para comprovar a inservibilidade dos bens. Contudo, o MPC sustentou que as evidências fotográficas e as condições dos veículos leiloados, como um ônibus escolar e várias máquinas pesadas, demonstravam que esses bens ainda estavam em uso, tornando desnecessária a inspeção presencial.

Com o julgamento do recurso de reconsideração marcado, o futuro administrativo do município de Santa Cruz e a gestão de Paulo César Ferreira Batista seguem em xeque. O desfecho deste caso poderá ter um impacto significativo na condução das políticas públicas locais e na transparência dos processos licitatórios.

Fonte: Repórter PB

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