10/10/2024 às 11:50
Nesta quinta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou a decisão sobre o Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Santa Cruz, Geraldo Paulo César Ferreira Batista, referente à prestação de contas do exercício de 2021. O recurso foi analisado durante sessão plenária, resultando no provimento parcial, excluindo uma das irregularidades apontadas anteriormente.
O recurso foi apresentado contra o Acórdão APL-TC n° 00550/23 e o Parecer Prévio PPL-TC nº 00227/23, que haviam julgado as contas como "regulares com ressalvas", emitido parecer favorável e aplicado multa de R$ 2.000,00 ao gestor. Além disso, foi determinada a repatriação de R$ 623.415,13 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), valor este que, segundo o TCE-PB, teria sido desviado de sua finalidade.
De acordo com as informações acessadas pelo Portal REPORTERPB, no recurso, a defesa do prefeito solicitou a revisão da decisão, apontando que as justificativas e documentos apresentados sanavam a irregularidade relacionada ao FUNDEB. Após análise do Órgão de Inspeção, foi concluído que não havia diferença de valor a ser restituída ao fundo, levando à exclusão dessa determinação da decisão final.
Contudo, as demais falhas identificadas na prestação de contas foram mantidas, incluindo a elaboração de um orçamento superestimado, a realização de despesas sem a emissão de empenho prévio, e o descumprimento de uma resolução do TCE. A multa de R$ 2.000,00 foi mantida, uma vez que sua aplicação não se restringia ao item excluído.
Ao final da sessão, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, excluindo a obrigação de devolução dos recursos do FUNDEB, mas mantendo as demais penalidades. Com isso, o prefeito Geraldo Paulo César Ferreira Batista ainda terá que pagar a multa aplicada e tomar providências quanto às recomendações feitas para evitar reincidências em futuras gestões.
O TCE-PB ressaltou a importância de que a administração municipal atenda aos parâmetros de uma gestão fiscal responsável, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Essa decisão marca mais um capítulo no acompanhamento rigoroso das contas públicas pelo órgão, assegurando que os recursos sejam utilizados corretamente, especialmente em áreas tão sensíveis como a educação.
Fonte: Repórter PB
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