23/01/2025 às 09:53
Nesta quinta-feira (23), o ex-prefeito de Santa Cruz, Paulo César Batista, e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Maria Gerlane Germano, foram intimados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para acompanhar a sessão do pleno do tribunal, marcada para o dia 12 de fevereiro de 2025. O motivo da convocação é o julgamento do Recurso de Apelação no processo de irregularidades envolvendo o Leilão nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
O processo, registrado sob o número 05215/23, refere-se a uma denúncia de falhas no procedimento de alienação de bens móveis, antieconômicos e inservíveis para o município, com o valor total de R$ 707,5 mil. A denúncia destaca irregularidades no leilão realizado em 2023, que envolveu a venda de equipamentos de terraplenagem e outros itens públicos que, segundo a acusação, não foram adequadamente avaliados quanto à sua condição de inservibilidade.
O leilão foi inicialmente julgado procedente em uma decisão do Tribunal de Contas, que aplicou uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito Paulo César Batista e à Presidente da CPL, Maria Gerlane Germano, devido a falhas no processo licitatório. O Tribunal identificou que o leilão estava viciado desde a escolha do leiloeiro, realizado por meio da Chamada Pública nº 0003/2023, sem permitir a participação de outros concorrentes. Essa situação configuraria um desvirtuamento do credenciamento, um dos pontos centrais da denúncia.
Além disso, o Tribunal apontou que as alegações sobre a condição de inservibilidade dos bens não foram comprovadas com laudos técnicos adequados. Embora a defesa tenha justificado a venda de máquinas de terraplenagem alegando que sua manutenção seria antieconômica, não foram apresentados documentos suficientes que comprovassem objetivamente que os bens estavam em condições inadequadas para uso ou que sua manutenção representaria custos elevados. O Ministério Público de Contas também ressaltou que a avaliação dos bens não seguiu critérios técnicos e não foi acompanhada de uma pesquisa de preços.
Outro ponto criticado foi a falta de uma inspeção in loco, que impediu uma análise precisa da condição dos bens. A ausência de uma avaliação técnica formal, com base em critérios claros e objetivos, contribuiu para a invalidação do processo de leilão.
Após o julgamento inicial, tanto o ex-prefeito quanto a Presidente da CPL apresentaram recursos de reconsideração, que foram rejeitados pelo Tribunal. Inconformados com a decisão, entraram com o recurso de apelação, que será analisado em fevereiro de 2025. No entanto, a argumentação apresentada nos recursos foi considerada insustentável pela Auditoria do TCE, que observou que os responsáveis não conseguiram apresentar novos elementos ou documentos que justificassem a reformulação da decisão.
O Tribunal destacou que, ao alegar que a venda dos bens visava atender ao interesse público, a administração municipal não conseguiu demonstrar a necessidade de alienação dos equipamentos, especialmente considerando que o município já dispunha de outros bens em condições de uso ou que poderiam ser recuperados.
Multa Mantida e Processo Segue em Andamento
A decisão original, que aplicou uma multa de R$ 2 mil aos envolvidos, foi mantida. O Tribunal argumentou que, embora o valor da multa seja pequeno em relação ao valor obtido no leilão, sua manutenção tem caráter pedagógico, visando desestimular a repetição de infrações à legislação vigente.
O recurso de apelação, portanto, será analisado em 12 de fevereiro, quando o Tribunal de Contas decidirá sobre a manutenção ou alteração da decisão anterior.
Fonte: Repórter PB
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