09/03/2025 às 11:46
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para o dia 10 de abril de 2025 o julgamento das contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz (IPMSC), referentes ao exercício financeiro de 2022. O presidente da autarquia, Márcio José de Lima Pereira, foi intimado a acompanhar a sessão, que analisará as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB).
De acordo com o parecer do MPC-PB, diversas falhas foram identificadas na gestão previdenciária do instituto, comprometendo a transparência e a regularidade das finanças do regime próprio de previdência do município.
- Descumprimento dos limites de investimento
As aplicações financeiras do IPMSC ultrapassaram os limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963/21, comprometendo a segurança dos recursos previdenciários. O percentual investido em fundos enquadrados no art. 7°, III, "a" da Resolução CMN atingiu 93,76%, superando o limite permitido.
Defesa: O gestor argumentou que o excesso foi causado por transferências bancárias da Prefeitura no dia 30/12/2022, no valor de R$ 56.247,48, alterando temporariamente os limites de investimento. No entanto, a auditoria rejeitou a justificativa, constatando que a irregularidade persistiu durante 11 meses do exercício de 2022.
- Contratação de serviços contábeis sem licitação
A gestão contratou a empresa Moreira e Melo Contabilidade Pública Ltda., por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços contábeis no valor de R$ 48.000,00, o que contraria normas de contratações públicas.
Defesa: O gestor alegou que os serviços eram técnicos e especializados, justificando a dispensa de licitação. Além disso, destacou que o TCE-PB já admitiu contratações semelhantes em outros casos. No entanto, a auditoria entendeu que os serviços poderiam ser executados por servidores concursados, descartando a necessidade de inexigibilidade.
- Erro na alíquota de contribuição patronal
O relatório técnico apontou que a alíquota informada no Quadro Demonstrativo das Alíquotas foi de 15,60%, quando, na verdade, a legislação municipal determina 14%, conforme a Lei Complementar Municipal nº 043/20.
Defesa: O gestor reconheceu o erro e afirmou ter corrigido as informações. No entanto, a auditoria destacou que não houve comprovação documental da retificação, mantendo a irregularidade.
- Falta de Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP)
A ausência da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) compromete a capacidade do município de receber recursos federais e firmar convênios com a União. A auditoria verificou que a última CRP obtida sem intervenção judicial foi emitida em 2013, demonstrando dificuldades recorrentes na gestão previdenciária.
Defesa: O gestor alegou que está adotando medidas para regularizar a situação, mas não apresentou provas concretas da resolução do problema.
O MPC-PB opinou pela regularidade com ressalvas das contas, mas recomendou:
. Aplicação de multa ao gestor, com base no art. 100, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PB.
. Cumprimento rigoroso das normas da Resolução CMN nº 4.963/21.
. Evitar contratações sem licitação, exceto em casos estritamente necessários e devidamente justificados.
. Regularização da CRP, eliminando obstáculos administrativos para evitar a dependência de decisões judiciais.
A decisão final sobre as contas caberá ao Pleno do TCE-PB, que poderá aprovar, aprovar com ressalvas ou reprovar a prestação de contas.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera