Sousa/PB -
decisão eleitoral

AIJE contra prefeito de São José da Lagoa Tapada é arquivada por falta de provas

juiz Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral, concluiu que não há provas suficientes para comprovar a suposta compra de votos denunciada pela oposição

Da Redação Repórter PB

12/03/2025 às 15:10

Imagem Neto de Coracy, e Chico Rufino

Neto de Coracy, e Chico Rufino ‧ Foto: divulgação

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A Justiça Eleitoral indeferiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a prefeito de São José da Lagoa Tapada, Francisco Rufino de Andrade (Chico Rufino), contra o prefeito eleito Evilásio Formiga Lucena Neto e o vice Gilberto Sulpino de Sá. O juiz Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral, concluiu que não há provas suficientes para comprovar a suposta compra de votos denunciada pela oposição.

Entenda a denúncia

A ação movida por Chico Rufino alegava que, na noite de 5 de outubro de 2024, véspera das eleições municipais, uma guarnição policial flagrou um veículo transportando uma lista de nomes e locais da zona rural do município, sugerindo um esquema de compra de votos.

Minutos depois, um segundo veículo, pertencente ao irmão do então candidato Evilásio Neto, também foi abordado pela polícia. Dentro do carro, foi encontrada uma quantia de R$ 17.204,00, o que, segundo a denúncia, seria utilizado para fins eleitorais ilícitos.

A audiência de instrução foi inicialmente marcada para o dia 27 de fevereiro de 2025, mas foi adiada a pedido da acusação para o dia 12 de março de 2025, sob a justificativa de necessidade de tempo hábil para convocação de testemunhas.

No entanto, no novo dia da audiência, Chico Rufino não compareceu, alegando problemas de saúde, e suas testemunhas também não estiveram presentes. O advogado da acusação solicitou um novo adiamento, que foi negado pelo juiz, sob argumento de que o promovente não havia solicitado a intimação das testemunhas via oficial de justiça, tampouco justificou a necessidade da medida.

Diante da ausência do autor, o advogado Manolys Marcelino Passerat de Silans, que representava Chico Rufino, se retirou da audiência e pediu a nomeação de um advogado dativo para seu cliente, solicitação que também foi indeferida.

Decisão

Com a ausência da parte acusadora e a falta de novas diligências, o Ministério Público Eleitoral e a defesa dos investigados pediram a improcedência da ação, alegando ausência de provas materiais e testemunhais. O juiz Odilson de Moraes seguiu essa linha de entendimento e rejeitou a ação, destacando que o ônus da prova cabe à parte acusadora e que não houve comprovação concreta das alegações apresentadas.

Com isso, Evilásio Neto e Gilberto Sulpino permanecem livres de qualquer penalidade eleitoral, encerrando-se, assim, o processo movido pela oposição em 1a Instância. Cabe Recuso. 

Fonte: Repórter PB

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