Sousa/PB -
Lei nº. 13.272/24

Saúde do Estado aplica lei que beneficia mais de 9 mil servidores com aumento nos vencimentos

A SES também anuncia, junto com a medida, uma mudança para o aumento dos plantões SUS, de acordo com a Lei 13.273/24.

Por Redação do Reporterpb

29/10/2024 às 19:02

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Imagem Secretaria de Estado da Saúde (SES)

Secretaria de Estado da Saúde (SES) ‧ Foto: Secom

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) iniciou as adequações à Lei nº. 13.272/24, no que diz respeito ao pagamento do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais no âmbito da SES para atender as Unidades Assistenciais e Administrativas do SUS. A medida beneficia diretamente mais de 9 mil servidores da SES, que agora passam a ter direito de receber o incentivo já neste mês de novembro. A SES também anuncia, junto com a medida, uma mudança para o aumento dos plantões SUS, de acordo com a Lei 13.273/24.
 
Conforme o secretário de Estado da Saúde, Arimatheus Reis, as padronizações previstas em lei serão aplicadas a todos trabalhadores da pasta e irão beneficiar uma grande parcela de servidores com o aumento nos vencimentos. “Essa é uma medida do Governo do Estado para beneficiar todas as categorias, desde o administrativo até os médicos plantonistas. Os plantões SUS passarão de R$ 180 para R$ 320, a depender do nível e da categoria; o valor pode chegar a R$ 1.600 nos finais de semana a depender da função desempenhada”, explicou. 
 
O secretário enfatizou ainda que as medidas são necessárias para o cumprimento das leis que foram assinadas neste ano. “Tudo entra em conformidade para fazer valer as normatizações do governo e efetivar as produções, de acordo com o executado em cada uma das unidades de saúde”, esclareceu. Todas as categorias da saúde passarão pela readequação, que se dará de forma gradual. Neste mês a medida já foi aplicada a todas as unidades de assistência da rede estadual de saúde, de acordo com o porte e o tipo de complexidade de cada uma delas. No próximo mês, serão beneficiadas as categorias dos servidores da área administrativa.

Fonte: Secom

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