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Em Bayeux

Ministério Público ajuíza ação para garantir Centro de Atendimento à Mulher

A Ação 0801863-68.2025.8.15.0751 foi proposta pela promotora de Justiça, Juliana Couto Ramos Sarda, e tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux.

Por Redação do Reporterpb

25/04/2025 às 20:49

Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB)

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Município de Bayeux, para obrigá-lo a instalar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher, nos termos da Norma Técnica de Uniformização elaborada, em 2006, pela Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da Presidência da República. O objetivo é garantir suporte em local adequado, estruturado, seguro, com apoio especializado, continuado, qualificado, humanizado e não revitimizador às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade, para que haja a plena implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação desse tipo de violência. 

A Ação 0801863-68.2025.8.15.0751 foi proposta pela promotora de Justiça, Juliana Couto Ramos Sarda, e tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux. Ela é um desdobramento do Procedimento Administrativo 013.2023.000995, instaurado para acompanhar o cumprimento da Lei Municipal 1712/2023, que estabeleceu a implementação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher no município da Região Metropolitana de João Pessoa.

De acordo com a promotora de Justiça, a atual gestão municipal fechou a sede onde se desenvolviam as atividades do Centro de Referência criado em agosto de 2023, transferindo-as, provisoriamente, para um das salas da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, deixando de operar o serviço protetivo, em acordo com as normas técnicas de regência, descuidando do seu dever de dar efetividade à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

“Foi detectado que inúmeras falhas já permeavam o funcionamento do Centro de Referência e vinham causando prejuízo ao acolhimento, atendimento e direcionamento às demandas trazidas pelas mulheres. Durante o funcionamento do serviço, percebeu-se que as usuárias não vinham sendo amparadas pela Secretaria de Ação Social, tendo obtido, recorrentemente, recusa do Município na entrega de cestas básicas ou auxílios alugueres, entre outros benefícios eventuais, mesmo havendo verba orçamentária prevista para isso. A interrupção do ciclo de violência requer não só o atendimento multidisciplinar, mas o amparo social. A autonomia financeira momentânea e emergencial da mulher é imprescindível para resguardar a subsistência dela e de sua prole, a partir da decisão de afastamento do agressor”, argumentou, destacando que a Lei Federal 14.674/2023 dispõe sobre necessidade de o Município prover auxílio aluguel, além de alimentos a mulheres que enfrentam violências e vivenciam situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a seis meses.

A Promotoria também constatou que toda a equipe técnica, antes mobilizada e qualificada, que compunha o Centro de Referência foi exonerada, à exceção de uma única servidora e que, atualmente, os profissionais que atuam no serviço não se submeteram a processo formativo, nos moldes preconizados pela Norma Técnica de Uniformização elaborada em 2006 pela Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres da Presidência da República.

A ação

A ação proposta pelo MPPB está fundamentada na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, Erradicar e Prevenir a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará em junho de 1994, da qual o Brasil é signatário, e na Constituição Federal de 1988, com destaque para o artigo 226, parágrafo 8º (que diz que o Estado deverá assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações). Também visa garantir o cumprimento da Lei Maria da Penha, da Lei Orgânica da Assistência Social e da própria Lei Municipal de Bayeux número 1712/2023. 

Segundo a promotora de Justiça, o atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social é um direito fundamental e não se constitui como ato facultativo ao poder público. “De que maneira é possível tornar efetiva a Lei Maria da Penha, se as mulheres vítimas de violência doméstica não dispõem de políticas públicas básicas para o acompanhamento e o tratamento das causas que motivaram o agir do agressor? Onde a mulher espancada e torturada pelo companheiro/marido vai encontrar abrigo para se refugiar e manter-se autônoma, após o registro policial, se o Estado não dispõe de meios para apoiá-la com alimentos, habitação e qualificação profissional?”, questionou.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer a concessão de tutela de urgência para que o Judiciário determine ao Município de Bayeux a implementação, no prazo de 30 dias, do Centro Especializado de Atendimento à Mulher, observando as normas técnicas de 2006, formuladas pela Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da República (com sede própria, estrutura física adequada e equipe multiprofissional qualificada). 

Pede ainda que, nesse mesmo prazo, o Município regularize a oferta de benefícios (como cestas básicas e auxílio aluguel) às mulheres em situação de vulnerabilidade atendidas no Centro de Referência e que disponibilize a elas programa de qualificação profissional, promovendo a efetiva oferta de cursos profissionalizantes e fomentando a inserção delas no mercado de trabalho.

Requereu ainda que, no prazo de 60 dias, o Município articule com a rede de atendimento local, a partir do diálogo entre secretarias, a prioridade do atendimento às mulheres vítimas de violências e a instituição, no Centro de Referência, de um sistema de captação de dados estatísticos que possibilite mapear os atendimentos (resguardando-se o sigilo e a privacidade) para orientar os gestores municipais e estaduais quanto às políticas públicas que devem ser desenvolvidas para o enfrentamento da violência contra a mulher. 

No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, que os pedidos feitos liminarmente sejam confirmados, e que o Município seja condenado a pagar indenização de R$ 600 mil, a título de danos morais coletivos, pela precariedade dos serviços atualmente prestados às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: Repórter PB

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