08/07/2021 às 08:58
O ex-prefeito Domingos Neto do Município de São José de Piranhas, recorreu de decisão do Tribunal de Contas do Estado que o condenou a pagar uma multa no valor de R$ 4 mil por contratações de servidores, sem a prévia realização de concurso público.
As contratações temporárias foram constatadas durante as duas gestões desenvolvidas pelo recorrente à frente da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas (2009 a 2012 e 2013 a 2016).
No Recurso de Reconsideração, o ex-Gestor, Domingos Neto em síntese, argumentou que teria adotado providências de forma tempestiva, relacionadas à realização do concurso público 001/2016. Ademais, aduziu que as contratações temporárias foram realizadas diante da necessidade expressa de complementação do quadro de pessoal, por meio de profissionais que suprissem a crescente demanda do Município.
Porém o Relatório do Tribunal de Contas combateu a informação do ex-gestor dizendo que as contrações iniciaram em 2012 sem que o então prefeito de São José de Piranhas adotasse as providencias para sanar o problema até 2016, último ano do seu exercício administrativo.
Após ser condenado pelo Tribunal de Contas em 2013 sobre o problema de contração irregular por excepcional interesse público, Domingo Neto interpôs pedido de reconsideração em face do Acórdão AC2 - TC 02029/17, lavrado quando do exame de denúncia sobre a existência de irregularidade na gestão de pessoal da edilidade, especificamente quanto ao excesso de contratados por excepcional interesse público, em detrimento da admissão de servidores por meio de concurso, Acordam os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, preliminarmente, CONHECER do Recurso de Reconsideração interposto; o mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólumes os termos da decisão recorrida.
Portanto, fica mantida a decisão anterior do TCE/PB em desfavor do ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Neto.
Fonte: Repórter PB
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