01/07/2022 às 11:46
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou nesta sexta-feira (01), extrato com decisão do julgamento de denúncia sobre supostas irregularidades na realização de despesas com combustíveis, peças automotivas, manutenção de veículos e materiais de construção no exercício financeiro de 2018 do então prefeito, José Mangueira.
Conforme voto do Relator, Oscar Mamede Santiago Melo, seguido pelos demais pares, conhecer da presente denúncia, e no mérito, julgá-la parcialmente procedente; aplicar multa pessoal ao Sr. José Mangueira Torres, ex-Prefeito do Município de Triunfo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondentes a 64,74 UFR/PB, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança judicial, em caso de omissão.
Conforme a alegação da denúncia, Gastos excessivos e injustificados com combustíveis no montante de R$ 943.912,17, conforme SAGRES; bem como com manutenção de veículos: R$ 614.561,72, e, com peças automotivas R$ 472.770,72; despesas no montante de R$ 195.330,46, com aquisição de materiais de construção, mesmo sem haver nenhuma obra no município.
Fonte: Repórter PB
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