Sousa/PB -
irregularidade

Parecer do TCE aponta despesas sem licitação de R$ 81,2 mil na Câmara de Vereadores em Conceição

Ainda teve Imputação de Débito ao referido gestor, no valor de R$ 4.480,80, em razão do excesso remuneratório percebido

Da Redação Repórter PB

03/07/2022 às 11:23

Imagem Plenário da Câmara de Vereadores de Conceição

Plenário da Câmara de Vereadores de Conceição ‧ Foto: divulgação

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O Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela Procuradora, Isabella Barbosa Marinho Falcão é IRREGULARIDADE das contas em análise, de responsabilidade do Vereador Raimundo Alves de Sousa, então Presidente da Câmara Municipal de Conceição, no exercício financeiro de 2020.

Ainda teve Imputação de Débito ao referido gestor, no valor de R$ 4.480,80, em razão do excesso remuneratório percebido.

O Relatório do TCE apontou várias irregularidades da Gestão do ex-presidente do Legislativo do Município de Conceição no Vale do Piancó:

- Despesas realizadas sem licitação, no montante total de R$ 81.200,00, referente aos serviços prestados pela Vértice Contabilidade Pública e Empresarial Ltda – ME (R$ 9.600,00), pela Braz Oliveira Travassos Quarto Netto - Sociedade Individual de Advocacia (R$ 17.600,00) e por Josefa Roberto Alves – ME (R$ 54.000,00).

O TCE, emitiu notificação para que no prazo de 15 dias, o ex-presidente Raimundo Alves de Sousa, apresente contestação no Parecer do Ministério Público de Contas, datado no dia 12 de abril de 2022. 

Nota: 

A foto que ilustrava essa matéria continha a imagem do atual residente da Câmara Municipal de Conceição, o Vereador, Fidelis Rodrigues, e lhe trouxe certo constrangimento pelo fato de não ser ele o personagem principal da informação. 

O Portal REPORERPB esclarece que a publicação da Imagem não foi intencional para tentar macular a imagem do nobre vereador, apenas ilustrativa. 

Em nome do respeito, e ética jornalista, retiramos a imagem que continha o atual presidente do legislativo Municipal, ao tempo que pedimos desculpas pelo transtorno por ventura causado. O demais conteúdo  escrito trata-se de matéria estritamente jornalística. 

Fonte: Repórter PB

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