Sousa/PB -
Termo de Ajustamento de Conduta

Município de Princesa Isabel assina TAC que prevê medidas para garantir assistência e internação, em saúde mental

O TAC integra o Procedimento 049.2023.001290, instaurado pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Mayer.

Por Redação do Reporterpb

30/11/2023 às 19:53

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Termo de Ajustamento de Conduta ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, nesta quinta-feira (30/11), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Princesa Isabel, no Sertão do Estado, para garantir a assistência e o atendimento emergencial em saúde mental aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo aos casos em que se faz necessária a internação em hospital psiquiátrico.

O TAC integra o Procedimento 049.2023.001290, instaurado pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Mayer. O documento está embasado na Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, hoje estruturado na Rede de Atenção Psicossocial, em que se deve oferecer atendimento multiprofissional e interdisplinar humanizado, visando ao cuidado integral centrado nas necessidades das pessoas e no desenvolvimento de estratégias para a redução de danos.

O ajustamento de conduta foi assinado pelo prefeito, Ricardo Pereira do Nascimento; pela secretária municipal de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde, Francisca de Lucena Henriques e pela procuradora jurídica de Princesa Isabel, Edineide Silva.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a medida visa garantir aos usuários e seus familiares a assistência em saúde adequada, principalmente, para os casos de surtos e crises, em que se requer, pela gravidade dos episódios, medida excepcional de internação em hospital psiquiátrico, inclusive compulsória. “As internações involuntárias, aquelas sem consentimento do usuário, mas com a autorização do responsável ou familiar, nos termos da Lei 10.216/2001 independem de autorização judicial e devem ser a última medida a ser aplicada diante de sua gravidade”, disse.

Compromissos

De acordo com o TAC, ficou acordado que o atendimento inicial de pacientes com transtornos mentais em situação de crise será efetuado precocemente pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

A ausência de familiar ou responsável pelo paciente durante a situação de crise e/ou internação psiquiátrica em hospital geral não poderá ser considerada impedimento à realização do atendimento do usuário, sendo assegurado a ele o direito a acompanhante, após a situação de crise ou internação na rede de atenção psicossoial.

Internações

Ficou acordado no TAC que, enquanto não houver leitos psiquiátricos disponíveis no Hospital Regional de Princesa Isabel, o paciente em situação de crise em saúde mental será deslocado ao Hospital Psiquiátrico Juliano Moreira, em João Pessoa, ou outro de referência.

Havendo indicação de médico psiquiatra do Caps Infantil, Caps II e Caps Álcool e Drogas por internação involuntária para contenção do surto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá providenciar o deslocamento do paciente para o Hospital Juliano Moreira ou outro adequado, independente de solicitação judicial ou do Ministério Público.

Quando o usuário não tiver familiar ou responsável conhecido ou quando não houver a concordância destes, o Caps deverá solicitar ao Ministério Público para que seja interposta imediatamente ação de internação compulsória.

A segurança das ambulâncias para a realização do deslocamento do paciente deverá ser providenciada pela Prefeitura. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar ficarão responsáveis por acompanhar o veículo, somente nos casos em que haja autorização judicial ou requisição do MP.

Conforme destacou o promotor de Justiça, nos casos de internação involuntária, deverá ser apresentado o laudo médico e o termo de consentimento de familiar ou responsável pelo paciente.

O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 25 mil, por obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo Especial de Direitos Difusos (FDD).

Fonte: Ascom

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