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Denúncia contra Prefeitura de Diamante revelou acúmulo ilegal de cargos e contratações sem concurso, apontou decisão do TCE

Além da denúncia formal, outras três denúncias anônimas foram incorporadas ao processo

Da Redação Repórter PB

05/09/2024 às 21:40

Imagem Prefeito, Hermes Mangueira Filho do Município de Diamante

Prefeito, Hermes Mangueira Filho do Município de Diamante ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concluiu, em sessão recente, o julgamento do processo TC n° 13.499/21, originado por denúncia contra a Prefeitura Municipal de Diamante. A denúncia, inicialmente apresentada por Abílio Ferreira de Lima Neto, apontava supostas irregularidades na gestão de pessoal, como o acúmulo ilegal de cargos e a contratação de temporários em detrimento de concursados.

O TCE-PB, ao analisar a denúncia, decidiu pela procedência parcial, negando o pedido de medida cautelar, mas determinando a adoção de providências por parte da gestão atual da Prefeitura de Diamante. Entre as principais deliberações, o tribunal assinou um prazo de 90 dias para que a prefeitura apresente toda a documentação referente aos atos de admissão de pessoal, decorrentes de concurso público, mesmo que este já tenha expirado.

A denúncia inicial envolvia a servidora Francisca Possidônio Ribeiro da Silva, que exercia simultaneamente os cargos de Diretora de Supervisão Pedagógica na Secretaria de Educação de Diamante e de professora na Secretaria de Educação de Itaporanga. A prática configura, segundo o denunciante, uma acumulação ilegal de vínculos públicos.

Além da denúncia formal, outras três denúncias anônimas foram incorporadas ao processo, ampliando a investigação para outros servidores, como Claudiana Lopes Diniz Vidal, Ivoneide Biserra Mota de Souza, Silvana Inácio Xavier e Josefa Afra de Moura Pita. O tribunal constatou possíveis acúmulos ilegais de cargos, além da contratação de pessoal temporário sem a devida nomeação de aprovados em concurso público.

A defesa dos gestores municipais apresentou justificativas ao longo do processo, porém, a auditoria do TCE-PB manteve o entendimento de que ainda há acúmulo irregular de cargos. Por exemplo, no caso de Claudiana Lopes Diniz Vidal, que exerce dois cargos de professora em diferentes municípios (Diamante e Santana de Mangueira), a defesa alegou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, a auditoria não recebeu provas suficientes que comprovem essa compatibilidade.

Outro caso analisado foi o de Josefa Afra de Moura Pita, que ocupa um cargo público de professora em Diamante e um emprego de escriturária na Caixa Econômica Federal. A defesa alegou que a servidora está em licença sem vencimento no município, mas o TCE-PB entendeu que o simples afastamento não elimina a irregularidade, pois o cargo ocupado impede a nomeação de outro concursado.

Já no caso de Silvana Inácio Xavier, que ocupa cargos de professora em João Pessoa e em Diamante, a distância geográfica entre as duas cidades (cerca de 440 km) levantou dúvidas sobre a viabilidade do cumprimento das funções em ambas as localidades. A servidora, porém, também está em licença sem vencimento em Diamante, o que em parte regulariza sua situação.

Outro ponto central da denúncia foi a contratação de temporários em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público. A auditoria constatou que a prefeitura de Diamante contratou, em 2022, seis professores temporários para substituir efetivos afastados por motivos diversos, como doença ou férias. Embora o último concurso público da cidade tenha expirado em 2022, o tribunal recomendou que a gestão observe as normas sobre a contratação de temporários e a necessidade de nomeação de concursados em cargos vagos.

Com base nas conclusões da auditoria, o TCE-PB assinou um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Diamante regularize a situação dos servidores envolvidos em acúmulo de cargos e encaminhe ao tribunal toda a documentação referente aos concursos públicos realizados desde 2017.

Além disso, foi recomendada a cientificação da servidora Josefa Afra de Moura Pita sobre a necessidade de optar entre os cargos que ocupa. A prefeitura deverá comprovar ao tribunal as medidas adotadas para sanar as irregularidades.

Por fim, o TCE-PB recomendou à gestão municipal que observe rigorosamente as regras constitucionais referentes à acumulação de cargos e às normas internas sobre a realização de concursos públicos.

Fonte: Repórter PB

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