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Contratações temporárias em Triunfo atingem 253% do número de efetivos, aponta TCE-PB, e Prefeito é intimado

A investigação do TCE-PB revela que o número de contratados temporariamente pela Prefeitura de Triunfo supera em larga escala o de servidores efetivos

Da Redação Repórter PB

13/09/2024 às 12:07

Imagem Prefeito, Espedito Filho do Município de Triunfo

Prefeito, Espedito Filho do Município de Triunfo ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aceitou uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Triunfo, no Sertão paraibano, em um processo que apura irregularidades no alto número de contratações por excepcional interesse público. O prefeito do município, Espedito Cezario de Freitas Filho, foi intimado a apresentar defesa inicial no processo de número 05454/24, que tramita desde junho deste ano. A denúncia foi formulada por Rafael Nogueira de Sousa, que questiona o volume elevado de contratações temporárias, supostamente realizadas sem o devido cumprimento dos critérios legais.

A investigação do TCE-PB revela que o número de contratados temporariamente pela Prefeitura de Triunfo supera em larga escala o de servidores efetivos. Segundo dados extraídos do SAGRES On-line pela equipe de auditoria do Tribunal, o município possui 251 servidores efetivos, enquanto o número de contratados por excepcional interesse público chegou a 635 em setembro de 2024. O percentual de temporários, portanto, atinge 253% em relação aos servidores efetivos, o que é considerado alarmante, especialmente em um ano eleitoral.

Conforme as informações checadas pelo Portal REPORTERPB, a denúncia destaca que, em dezembro de 2023, o município já apresentava um quadro elevado de contratações temporárias, com 363 servidores nessa condição, representando 147% do número de efetivos. O denunciante afirma que o cenário piorou ao longo de 2024, alcançando níveis excessivos que desrespeitam as normas constitucionais e administrativas que regulam a contratação temporária.

De acordo com a legislação, a contratação por excepcional interesse público deve ser realizada apenas em situações específicas e temporárias, como coberturas de emergências ou suprimentos momentâneos de serviços essenciais. No entanto, a auditoria do TCE-PB aponta que muitos dos contratados ocupam funções de caráter permanente, o que descaracteriza o argumento de excepcionalidade. O relatório também cita que esses profissionais estão desempenhando atividades rotineiras, e que alguns vêm prestando serviços por vários anos, contrariando o princípio da temporariedade.

Além disso, o Tribunal já havia emitido um alerta ao prefeito Espedito Filho, em junho de 2024, sobre o elevado número de temporários, através do Processo de Acompanhamento da Gestão. A prefeitura, entretanto, não tomou medidas para reverter a situação, o que levou à abertura da denúncia formal.

A situação descrita no relatório do TCE-PB levanta questões importantes sobre a gestão pública em Triunfo. O uso indiscriminado de contratações temporárias pode ser visto como um mecanismo de favorecimento político em detrimento da realização de concursos públicos, que assegurariam igualdade de oportunidade a todos os cidadãos interessados em ingressar no serviço público. O Tribunal também alerta que tal prática cria instabilidade na administração pública, já que os contratados temporários não possuem a mesma segurança jurídica dos servidores efetivos.

O relatório da auditoria conclui pela procedência da denúncia, mas sugere que não seja concedida uma medida cautelar para suspender as contratações temporárias, visto que muitos dos serviços prestados são essenciais para o funcionamento do município. A interrupção imediata dessas atividades poderia causar prejuízos à população e à própria administração local.

Agora, com a defesa do prefeito Espedito Filho em andamento, o Tribunal dará continuidade ao processo para avaliar as justificativas apresentadas e, se necessário, aplicar as sanções cabíveis. A Justiça Eleitoral também está se olho no assunto, que em tese poderá até desequilibrar o pleito no município sertanejo.

Fonte: Repórter PB

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