04/11/2024 às 17:05
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) propôs duas ações à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), requerendo o desaforamento de dois julgamentos que seriam realizados esta semana no Tribunal do Júri da Comarca de Conceição. As Ações 0825853-47.2024.8.15.0000 e 0825861-24.2024.8.15.0000 foram propostas pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, e têm como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Conforme explicou o promotor de Justiça, o pedido de desaforamento dos julgamentos para outra Comarca visa resguardar a imparcialidade dos jurados, a tranquilidade no trabalho do plenário do Júri e a preservação da ordem pública. “Constata-se nesta pequena comuna incrustada na região do Alto Sertão paraibano que os jurados, por vezes, findam em ceder ao medo, sentimento tão recorrente nos julgados do Júri, desvirtuando assim o objetivo dos julgamentos da Corte democrática, que deveria ser feito em prol da sociedade e com senso de justiça… Nos casos em questão, o desaforamento mostra-se medida premente em virtude da dúvida quanto à isenção dos jurados, devido ao temor que os acusados inspiram”, argumentou.
Julgamentos cancelados
Em razão dos pedidos de desaforamento, o juiz da Comarca de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, cancelou o julgamento da Ação Penal 0000733-10.2000.8.15.0151, que seria realizado nesta segunda-feira (4/11), no Tribunal do Júri da Comarca, em face do réu Expedito Pereira Lima Filho, denunciado pela prática de homicídio contra José Wicleff Mangueira Rodrigues. O crime aconteceu no dia 15 de outubro de 2000, em um bar localizado no centro de Conceição.
O magistrado também cancelou o julgamento da Ação Penal 0000336-86.2016.8.15.0151, pautado para quarta-feira (6/11), em face do réu José Leonildo Mangueira, denunciado pelo MPPB pelo assassinato de Erivaldo Pereira. O homicídio, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, aconteceu no dia 12 de agosto de 2016.
O MPPB aguarda a decisão de mérito da Câmara Criminal do TJPB sobre os pedidos de desaforamento para que sejam definidos o local e as datas dos julgamentos das duas ações penais.
Fonte: Repórter PB
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