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Santa Inês: Tribunal de Contas decide em dezembro sobre recurso de prefeito notificado por irregularidades em licitação

O Ministério Público de Contas também emitiu parecer desfavorável à apelação, concluindo que os argumentos apresentados pelos recorrentes

Da Redação Repórter PB

04/11/2024 às 14:54

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Entrada principal de Santa Inês ‧ Foto: ascom

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O prefeito de Santa Inês, Antonio Justino de Araújo Neto, foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para acompanhar o julgamento de um recurso de apelação interposto por ele, que será analisado pelo Pleno do TCE em 4 de dezembro de 2024. O recurso questiona a decisão do acórdão TC – 01048/2024, que apontou irregularidades na dispensa de licitação nº 0249/2023, contratada para realização de um concurso público no município de Dona Inês.

O caso teve início com uma denúncia formalizada por Douglas Rodrigues Queiroz Feitosa, alegando falhas e irregularidades na contratação, que não teria seguido os trâmites legais previstos. Em decisão anterior, a Primeira Câmara do TCE-PB julgou a denúncia parcialmente procedente, aplicando uma multa de R$ 1.000,00 ao prefeito, valor correspondente a 14,98 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFRs/PB). Na ocasião, o tribunal também recomendou que a administração municipal de Dona Inês evitasse repetir as falhas detectadas pela unidade técnica do órgão.

Conforme documento checado pelo Portal REPORTERPB, a defesa do prefeito, juntamente com o assessor jurídico Leonardo Aquino de Araújo Gomes e o responsável pelo setor de compras, Nivaldo Cândido de Araújo Filho, apelou ao TCE, solicitando a revisão da decisão e a nulidade das penalidades impostas. No entanto, a auditoria técnica do tribunal manteve seu parecer de que a decisão inicial estava fundamentada e recomendou que o recurso fosse desprovido, alegando que a defesa não apresentou elementos novos ou documentos capazes de alterar o entendimento original.

O Ministério Público de Contas também emitiu parecer desfavorável à apelação, concluindo que os argumentos apresentados pelos recorrentes não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas no acórdão. O procurador do Ministério Público de Contas, Bradson Tibério Luna Camelo, recomendou o conhecimento do recurso, mas, no mérito, defendeu a manutenção da decisão anterior, que aplica a multa ao gestor e reafirma a necessidade de observância rigorosa das normas licitatórias.

A expectativa agora se volta para a sessão do dia 4 de dezembro, quando o Pleno do TCE-PB deverá decidir se acata ou não o recurso. O caso chama atenção para o rigor com que o Tribunal de Contas vem tratando questões relacionadas à contratação pública e transparência, elementos essenciais para assegurar a legalidade dos atos administrativos.

Fonte: Repórter PB

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