03/12/2024 às 17:28
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a juíza Juliana Accioly, da 5ª Vara Regional das Garantias em Patos (PB), explique por que negou acesso da defesa a um processo que envolve a prisão preventiva de um réu. A decisão foi tomada no contexto da Reclamação Constitucional nº 74.195, movida pelos advogados Igor Guimarães Lima, Joallyson Rezende e Diego Lima, que alegam impedimentos ilegais ao exercício do direito de defesa.
De acordo com os advogados, o réu que está detido desde 19 de novembro de 2024. Durante quase 30 dias, a defesa tentou obter acesso à decisão judicial que determinou a prisão e a outros documentos relevantes do processo, mas encontrou resistência. Os advogados argumentam que a negativa infringe a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que garante o direito ao pleno acesso a elementos de prova já documentados.
A juíza Juliana Accioly defendeu que a restrição se justifica para proteger a investigação, além de preservar a privacidade dos envolvidos. Contudo, a defesa sustenta que a negativa viola direitos constitucionais como a ampla defesa e o contraditório, princípios essenciais ao devido processo legal. Eles também alegam que a decisão contraria convenções internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que preveem o acesso integral aos processos judiciais.
O ministro Zanin, ao acolher o pedido de urgência feito pelos advogados, determinou que a juíza preste esclarecimentos antes de qualquer decisão sobre a liminar requerida. Ele reforçou que a Reclamação Constitucional é um instrumento válido para assegurar o cumprimento da Súmula Vinculante nº 14 e destacou que o direito de defesa depende do acesso irrestrito aos documentos processuais.
Zanin ressaltou que o STF tem o dever de garantir que nenhum direito constitucional seja desrespeitado, especialmente quando se trata de processos que envolvem privação de liberdade. O despacho sublinha a importância de equilibrar a proteção da investigação com a necessidade de assegurar os direitos fundamentais dos réus.
Fonte: Repórter PB
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