18/12/2024 às 08:56
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Serra Branca, Vicente Fialho de Sousa Neto, conhecido por Souzinha, a comparecer à sessão do pleno no dia 28 de janeiro de 2025 para o julgamento de uma denúncia de nepotismo praticado durante sua gestão no exercício de 2024. A denúncia aponta irregularidades nas nomeações de parentes e pessoas próximas ao prefeito para cargos na administração pública municipal, desrespeitando princípios constitucionais como a moralidade e a impessoalidade.
Segundo o relatório do TCE-PB, foram identificadas as seguintes nomeações irregulares:
Bruno Fialho de Sousa Andrade (sobrinho do prefeito) – nomeado para o cargo de Diretor de Departamento.
. Ana Carolina Fialho Hiluey (sobrinha do prefeito) – contratada para o cargo de Dentista.
. Tanielly Ferreira Trajano (esposa do sobrinho do prefeito) – contratada como Recepcionista.
De acordo com o Ministério Público de Contas, essas contratações violam a vedação ao nepotismo prevista na Constituição Federal de 1988 e nas legislações infraconstitucionais. A prática é vista como uma afronta aos princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade.
O prefeito Vicente Fialho foi previamente citado para apresentar sua defesa nos autos, mas deixou o prazo transcorrer sem resposta, o que agravou a situação. Após a ausência de manifestação do gestor, o caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que emitiu parecer pela procedência da denúncia.
A procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira destacou que o nepotismo permite ao administrador público privilegiar familiares e pessoas próximas, frequentemente sem critérios técnicos ou qualificação adequada, ferindo o interesse público.
Caso o Tribunal de Contas confirme as irregularidades, o prefeito Vicente Fialho pode enfrentar:
Multa administrativa, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do TCE-PB.
Representação ao Ministério Público Estadual, que pode resultar na abertura de ações civis e penais por improbidade administrativa.
Perda de mandato, caso o Poder Judiciário entenda que houve gravidade suficiente para cassação, além da suspensão dos direitos políticos por até 8 anos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Fonte: Repórter PB
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